CódigoCategoriaPublicaçãoSecretariaLinkTítuloTexto
485 #Segurança 18/03/2023 SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE www.itapipoca.ce.gov.br/informa/485 PREFEITURA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ITAPIPOCA A prefeitura de Itapipoca, por meio do Decreto Municipal Nº 048/2023, assinado pelo prefeito Felipe Pinheiro, torna público a Situação de Emergência, nas áreas do município afetadas pelas chuvas intensas e dá outras providências. O decreto leva em conta, dentre outros fatores, o parecer técnico Nº 001, de 18 de março de 2023, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itapipoca. Confira o decreto na íntegra CLICANDO ABAIXO.
141 #Segurança 21/07/2022 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA - AMTI www.itapipoca.ce.gov.br/informa/141 Itapipoca recebe duas novas viaturas de trânsito, em parceria firmada com a PRF Na tarde de ontem, 20, a Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca (AMTI), representada pelo Coronel Gilson Oliveira e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), representada pelo Superintendente Gilson Oliveira realizaram na sede da PRF, em Fortaleza, reunião com o objetivo de firmar um termo de cooperação técnica entre as instituições. A parceria servirá para a realização de interseção entre os sistemas de tecnologia da informação das duas instituições, melhorando a capacidade de alimentação de dados sobre o trânsito na região. Além disso, a PRF irá apoiar na realização de cursos de reciclagem para os agentes de trânsito do município. No encontro, a PRF doou duas viaturas que serão utilizadas na organização e fiscalização do trânsito municipal. Com esse acordo, quem ganha é a sociedade, tendo em vista o aprimoramento da gestão nos órgãos de trânsito.
179 #Segurança 12/03/2021 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA www.itapipoca.ce.gov.br/informa/179 Novo decreto municipal estabelece medidas restritivas de circulação de veículos em Itapipoca. Em virtude da velocidade alarmante do aumento de casos de pacientes com Coronavírus, em Itapipoca, e do altíssimo risco de transmissão do vírus, o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do município avaliou ser necessário tomar medidas mais rígidas referente a circulação de veículos na cidade. A partir desta segunda-feira, dia 15 de março até o dia 21 de março, está em vigor o Decreto Nº 048/2021 que estabelece um rodízio de placas, independente da localidade de licenciamento do transporte, em que nos dias impares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa impares e dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares. Essa medida não afetará os trabalhadores de serviços essenciais que deverão portar uma declaração quando estiverem circulando para o local de trabalho ou a serviço, sendo dever do estabelecimento empregador, seja órgão público ou empresa privada, emitir a declaração para uso obrigatório dos condutores. No caso dos trabalhadores autônomos, que prestem um serviço essencial liberado, caberá ao próprio profissional elaborar a autodeclaração. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, as viaturas policiais, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, ficam dispensados da emissão de declaração. Nas declarações deverão destacar os dias e horário que o profissional trabalha e precisam estar devidamente assinadas. Quem desrespeitar o rodizio será orientado a retornar para casa e poderá ter o veículo apreendido. Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos, os veículos: - Utilizados em serviços públicos; - De transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares; - Quando em deslocamento a unidade de saúde para atendimento médico; - Quando em deslocamento para fins de assistência veterinária; - Quando em deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; - Quando em deslocamento para quaisquer órgãos público, inclusive delegacias e unidades judiciarias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; - Quando em circulação para o trabalho de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; - Quando em deslocamento dos serviços de entrega; - De pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos ou portadores de necessidades especiais; - Dos servidores públicos, quando em serviço; - Deslocamento para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificado; - Que estão de passagem pelas BR e CE's e cortam o município, podendo passar livremente, ficando proibida a permanência e circulação nas vias municipais; Ressaltamos ainda que devido ao novo decreto estadual de Isolamento Social Rígido válido para todo o Ceará, todas as medidas estabelecidas pelo decreto municipal Nº 044//2021 continuam em vigor e foram prorrogadas até o dia 21 de março, sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. Confira o decreto completo:
121 #Segurança 12/02/2021 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA www.itapipoca.ce.gov.br/informa/121 Criação do Núcleo de Atendimento Biopsicossocial para atendimento dos profissionais de segurança pública. O Prefeito Felipe Pinheiro esteve reunido, nesta quinta-feira (11), com representantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para tratar sobre a criação de um Núcleo de Atendimento Biopsicossocial para o atendimento dos profissionais de segurança pública do município. Participaram desse momento, o 1° Tenente de Relações Públicas, Luis Bezerra, o Auxiliar de Relações Públicas, 2º SGT Santos, a Coordenadora da SSPDS, Bruna Gadelha, a Coordenadora do CAPS, Ana Marcia, a Psicóloga, Janyleuza Tomé, e a Professora Vera Lucia Sousa.
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Emitido dia 27/07/2024 às 09:50:55