Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
06/05/2025
Data da
ratificação:
07/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2025
Valor estimado: R$
26.634.694,32 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ENTULHO E PODA, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA SAÚDE, COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, PODA, ROÇO, PINTURA DE MEIOS-FIOS, LIMPEZA DE CÓRREGOS E CANAIS, LIMPEZA DE FAIXAS DE PRAIA E RECONFORMAÇÃO DE LIXO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor ou executante em procedimentos administrativos reveste-se de particular importância, devendo serjustificada com meticulosa atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. A escolha recaiu sobre a proposta de menor preço para o contrato temporário e em caráter emergencial, a empresa executante dos serviços em questão foi escolhida juntamente com as outras convocadas para efeito de cotação prévia, a partir das Av Anastácio Braga, 195, São Sebastião (68) 36315950 CEP; 62500-000 - Itopipoca - CE - Brasil ( itapipoca©ítapipoco,ce.gov.br CNPJ: 07.623.077/0001-67 - CGF 06.920.278-8 ' www.itapipoca.ce.gov.br Av Anastácio Braga, 195, São Sebastião CEP: 62500-000 - Itapipoca - CE - Brasil CNPJ: 07.623.077/0001-67 - CGF: 06.920.278-8 (88) 3631-5950 itapipoca@itapipoca.ce.gov.br www.itapipoca,ce.gov.br PREFEITURA DE Itapipoca informações obtidas sobre a reputação e a idoneidade de cada uma. nas diversas regiões onde atuam, regularmente, com atividades iguais ou semelhantes ao do objeto da dispensa de licitação. Logo, a empresa MARK SERVIÇOS LTDA - CNPJ n° 17.178.049/0001-31, detentora do menor preço, foi selecionada e convocada junto com outras três do mesmo ramo de atividade, por ser de notório conhecimento na região, a qualidade, a eficiência da sua capacitação, tanto técnico-profissional com técnico operacional para a prestação de serviços de a serem contratados através desta dispensa emergencial Desta forma o setor de licitações procedeu com a solicitação e análise da documentação da empresa detentora do menor preço. Juntamente com o Setor de Engenharia procederam com uma análise minuciosa dos documentos apresentados. Assim justificada a contratação direta do serviço emergencial, seus autos serão submetidos a análise da Procuradoria Municipal para a emissão de parecer, nos termos do inciso III, do artigo 72, da Lei federal n° 14.133/21.
Justificativa do preço
A justificativa de preço é uma etapa crucial no processo de contratação pública, assegurando a legitimidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos destinados ao bem público. Neste caso, o procedimento de dispensa emergencial de licitação, conforme mencionado anteriormente foi instruído com as devidas cotações de fornecedores cadastrados e do ramo de atividade para este objeto. A justificativa do preço, respaldada por um processo de seleção transparente e rigoroso, demonstra que a escolha pela MARK SERVIÇOS LTDA, cujo menor valor apresentado de R$ 26.634.694,32 (Vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos) foi fundamentada na proposta mais vantajosa para a administração pública. Este processo assegura que a gestão de recursos está alinhada com os princípios da economicidade, transparência e responsabilidade, garantindo que cada centavo investido resulte em um benefício direto para a comunidade e fortaleça a confiança no sistema de contratação pública.
Fundamentação legal
VIII do artigo 75 da Lei n° 14.133/202