SECRETARIA

AMTI

Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - Amti

Erandir Soares Rodrigues
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito

Matrícula: 1**747-

Esla Maria Cruz Lopes
Vice-presidente

Matrícula: 043489-2

Francisco Leandro Matias Gomes
Vice-presidente
Informações do órgão

CNPJ: ../-

Telefone(s): (88) 3631-2607(88) 3631-2509

E-MAIL: amtiadm@itapipoca.ce.gov.br

Horário: De Segunda-feira a Sexta-feira, de 08h às 18h.

Endereço: Av. Anastácio Braga, Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356

Mais informações do órgão
Missão
Promover a melhoria da qualidade de vida da população de Itapipoca, especialmente dos setores mais vulneráveis, a partir da implementação de políticas públicas que garantam as bases de um projeto de desenvolvimento de longo alcance - baseado nos princípios da equidade, da participação popular e da garantia de direitos - por meio de uma gestão inovadora, transparente, transformadora, com eficiência dos serviços, cuidando bem e permanentemente das pessoas.
   
Visão
Que Itapipoca seja reconhecida como liderança política regional, contribuindo para o crescimento da região Vales do Curu, Acaraú e Litoral Oeste: transformada em cidade universitária, sendo um importante polo econômico e de referência na saúde com amplo desenvolvimento de suas potencialidades socioambientais, culturais e turísticas, que respeite as suas diversidades, tendo a Educação como uma estratégia geradora de efetiva inclusão e justiça social.
   
Valores
Inovação
Integridade
Integridade
Inovação
Transparência
Equidade
Inclusão
Participação popular
   
Atribuições da Secretaria
PROMOVER E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE POLICIA DE TRÂNSITO E ADMINISTRATIVA, INERENTES AO ORDENAMENTO DO TRÁFEGO, SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, EM CONSONÂNCIA COM AS COMPETÊNCIAS DISPOSTAS NO ARTIGO 21 E 24 DA LEI FEDERAL N 9.503/07, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997;
COMPETE À AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA - AMTI, EXERCER AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 24 E 21 DA LEI FEDERAL N9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997;
A AMTI INTEGRA-SE AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO N333 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB E SERÁ ADMINISTRADO POR 01 (UM) PRESIDENTE, NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
   
Atribuições do gestor
Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e
relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis governamentais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Messias Soares Dias 01/01/2021 30/11/2022
Edivar Azevedo Rocha 01/12/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Erandir Soares Rodrigues 10/01/2025
Erandir Soares Rodrigues 10/01/2025
Flayana Mytalle Pacheco Rodrigues 02/05/202230/11/2022
Francisco Leandro Matias Gomes 01/12/202209/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
DIRETORIA JURIDICA
Notícias do órgão

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