SECRETARIA

AMTI

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA - AMTI

ERANDIR SOARES RODRIGUES
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Matrícula: 1**747-

ESLA MARIA CRUZ LOPES
VICE-PRESIDENTE

Matrícula: 043489-2

FRANCISCO LEANDRO MATIAS GOMES
VICE-PRESIDENTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (88) 3631-2607(88) 3631-2509

E-MAIL: amtiadm@itapipoca.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, DE 08H ÀS 18H.

Endereço: AV. ANASTÁCIO BRAGA, Nº 1845 - FAZENDINHA - CEP: 62.502-356

Mais informações do orgão
Missão
Promover a melhoria da qualidade de vida da população de Itapipoca, especialmente dos setores mais vulneráveis, a partir da implementação de políticas públicas que garantam as bases de um projeto de desenvolvimento de longo alcance - baseado nos princípios da equidade, da participação popular e da garantia de direitos - por meio de uma gestão inovadora, transparente, transformadora, com eficiência dos serviços, cuidando bem e permanentemente das pessoas.
   
Visão
Que Itapipoca seja reconhecida como liderança política regional, contribuindo para o crescimento da região Vales do Curu, Acaraú e Litoral Oeste: transformada em cidade universitária, sendo um importante polo econômico e de referência na saúde com amplo desenvolvimento de suas potencialidades socioambientais, culturais e turísticas, que respeite as suas diversidades, tendo a Educação como uma estratégia geradora de efetiva inclusão e justiça social.
   
Valores
Inovação
Integridade
Integridade
Inovação
Transparência
Equidade
Inclusão
Participação popular
   
Atribuições da Secretaria
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
   
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e
relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis governamentais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MESSIAS SOARES DIAS 01/01/2021 30/11/2022
EDIVAR AZEVEDO ROCHA 01/12/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO LEANDRO MATIAS GOMES 01/12/2022
FLAYANA MYTALLE PACHECO RODRIGUES 02/05/202230/11/2022
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO
DIRETORIA JURIDICA
Notícias do órgão

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