Felipe Souza Pinheiro
Prefeito(a)
Ana Paula Braga Veras
Vice-prefeito(a)
Secretário de Controladoria e Ouvidoria Geral
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
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Presidente
Rua Caio Prado , Nº 730 - São Sebastião - CEP: 62.508-200
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-0204
itaprev@itapipoca.ce.gov.br
Vice-presidente
Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/N - Cruzeiro - CEP: 62.540-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
immi@itapipoca.ce.gov.br
Presidente
Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/N - Cruzeiro - CEP: 62.540-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
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Procurador Geral do Município
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
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(85) .3512-5581
procuradoria@itapipoca.ce.gov.br
Agente de Contratação I Prodesa
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete@itapipoca.ce.gov.br
Coordenador Especial do Prodesa
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete@itapipoca.ce.gov.br
Secretário Adjunto
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
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Chefe de Gabinete
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
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(85) .3512-5581
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Secretário(a) Executivo
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Secretário(a)
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
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Secretário(a) Executivo
Antonio Oliveira Menezes , Nº S/N - Senharão - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sasdh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Antonio Oliveira Menezes , Nº S/N - Senharão - CEP: 62.500-000
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(85) .3512-5581
sasdh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Dom Aureliano Matos , Nº 196 - Centro - CEP: 62.500-004
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
cultura@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
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Secretário(a)
Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/N - Fazendinha - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sda@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/N - Fazendinha - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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sda@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
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(85) .3512-5581
atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
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Tesoureiro(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sefin@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sefin@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sefin@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Agente de Contratação I
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Pregoeiro/presidente da Comissão
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av.anastacio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
relacoes.institucionais@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br
Vice-presidente
Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Vice-presidente
Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito
Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
Captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de co-participação entre os patrocinadores e os participantes;
Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incrementos e à elevação das reservas técnicas;
gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
Representar o município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
Exercer a função de assessoramento e de consultoria na forma do artigo 7°, $3° da Lei 14.133/2021;
promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos.
elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimento administrativo e a aplicação de legislação existente.
Responsabilizar-se pelo processo administrativo de responsabilização, através de comissão especial para este fim, nos temas relacionados às contratações públicas na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 12.846/2013;
Promover e viabilizar capacitação continuada dos servidores da Procuradoria do Município.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
Coordenar os programas e ações de participação social, das políticas públicas sociais;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município, bem como atuar como interlocutor entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos que compõem a administração;
Acompanhar e controlar os recebimentos de recursos oriundos de convênio, repasse ou congêneres, transferidos pelo Município e preparar a documentação para elaboração da prestação de contas.
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS, E A C [...]
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA DOAR TERRENO AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 072/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM A REDE AÉREA NO MUNICÍPIO D [...]
DENOMINA DE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, A PRAÇA DA LOCALIDADE DE CEDRO, DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO SENHOR PADRE GERALDO VICENTE GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE A SRA. MÁRCIA MARIA LIMA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DENOMINA DE FRANCISCO PIRINEUS DE MELO MONTENEGRO, UMA ESTRADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NA LOCALIDADE DO SORORÔ, QUE LIGA A BR 402 ATÉ A CERÂMICA PIRINEUS, SEDE RURAL, EM ITA [...]
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.
A administração Municipal através do decreto número 069/2025 torna público ponto facultativo em decorrência do feriado religioso da Semana Santa.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 123/2024, PARA MODIFICAR A FAIXA DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, E A LEI MUNICIPAL Nº [...]
DENOMINA-SE ARENINHA JOÃO ALBERTO FERREIRA (JOÃO DOURADO), A ARENINHA DO BARRENTO, ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADA NA SEDE DO DISTRITO DE BARRENTO, MUNICÍPI [...]
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. JOSÉ MÁRIO DO COUTO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE SÍTIO DO MEIO, DISTRITO DE BARRENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO DEPUTADO FEDERAL O SR. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO SENHOR PADRE ANDRÉ SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À SRA. MARGARIDA MARIA DE SOUZA PINHEIRO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTE NOSSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE JOÃO BATISTA LOURENÇO DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À SRA. ZILDA MARIA TORRES GUERREIRO.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. MANOEL MESSIAS MOREIRA DA SILVA.
CRIA O POLO DE SAÚDE DE ITAPIPOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 013/2017 PARA AUMENTAR O VALOR DA HORA DE TRABALHO DO MONITOR DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 33, DE 25 DE JULHO DE 2007, ALTERADA PELA LEI N°. 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE TRATA DA TABELA SALARIAL DO GRUPO [...]
Av Anastácio Braga, 195, São Sebastião CEP: 62.508-170
Seg à Sex 08:00 às 18:00
(85) 3512-5581
Finanças, Planejamento e Gestão, Controladoria, Pocuradoria e Relações Institucionais.
Serviços dos setores de Tributos e Recursos Humanos.
Rua Pergentina Araújo, 711, Sanharão