Institucional

Prefeitura Municipal de Itapipoca

Felipe Souza Pinheiro

Prefeito(a)

Ana Paula Braga Veras

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Monica Aires

Secretário de Controladoria e Ouvidoria Geral

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Robero Costa

Secretário(a) Executivo

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Erivaldo Teodosio Dutra

Secretário(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca Mais informações
Ediania de Castro Albuquerque

Presidente

Rua Caio Prado , Nº 730 - São Sebastião - CEP: 62.508-200

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(88) 3631-0204

itaprev@itapipoca.ce.gov.br

Instituto do Meio Ambiente do Município de Itapipoca - Immi Mais informações
Maria Evilene Reboucas Barbosa

Vice-presidente

Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/N - Cruzeiro - CEP: 62.540-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

immi@itapipoca.ce.gov.br

Instituto do Meio Ambiente do Município de Itapipoca - Immi Mais informações
Francisco Urbano Castro Montenegro

Presidente

Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/N - Cruzeiro - CEP: 62.540-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

immi@itapipoca.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Francisca Edilene Marques Pacheco Azevedo

Procurador Geral do Município

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

procuradoria@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria da Chefia de Gabinete Mais informações
Cleidiana Pereira de Araujo

Agente de Contratação I Prodesa

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria da Chefia de Gabinete Mais informações
Jayne Freitas Braga

Coordenador Especial do Prodesa

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria da Chefia de Gabinete Mais informações
Antonio Vagner Goncalves de Freitas

Secretário Adjunto

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria da Chefia de Gabinete Mais informações
Francisca Cristina do Nascimento

Chefe de Gabinete

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria da Chefia de Gabinete Mais informações
Juliano Castro Mota

Secretário(a) Executivo

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria da Chefia de Gabinete Mais informações
Francisca Cristina do Nascimento

Secretário(a)

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação Mais informações
Maria Claudiana da Silva

Secretário(a) Executivo

Antonio Oliveira Menezes , Nº S/N - Senharão - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sasdh@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação Mais informações
Francisca Liziany Medeiros de Oliveira

Secretário(a)

Antonio Oliveira Menezes , Nº S/N - Senharão - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sasdh@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Shirley Jane da Silva Lavor

Secretário(a) Executivo

Rua Dom Aureliano Matos , Nº 196 - Centro - CEP: 62.500-004

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

cultura@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Manoel Messias Moreira da Silva

Secretário(a)

Rua Dom Aureliano Matos , Nº 196 - Centro - CEP: 62.500-004

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

cultura@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Recursos Hídricos Mais informações
Renan Barroso Montenegro

Secretário(a)

Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/N - Fazendinha - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sda@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Recursos Hídricos Mais informações
Jose Adalberto Montenegro

Secretário(a) Executivo

Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/N - Fazendinha - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sda@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo Mais informações
Jose Marques de Araujo

Secretário(a) Executivo

Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo Mais informações
Ellison Oliveira Madeira

Secretário(a)

Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo Mais informações
Ana Claudia Melo Vasconcelos

Secretário(a) Executivo

Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Marcos Antonio Moreira Xavier

Secretário(a) Executivo

Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Francisco Euritonio Sousa

Secretário(a) Executivo

Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Josafa Teixeira de Castro Filho

Secretário(a)

Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Maria Juscilene Felix de Araujo

Tesoureiro(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sefin@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Marcus Saulo Pinto Marques

Secretário(a) Executivo

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sefin@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Leonnardo Vieira Rolim

Secretário(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sefin@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Fernando Teixeira Alves

Secretário(a)

Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Antonio Vitor Nobre de Lima

Secretário(a) Executivo

Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Glauco Bezerra Pereira Filho

Secretário(a) Executivo

Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão Mais informações
Maria Nair Soares

Secretário(a) Executivo

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão Mais informações
Maria Nair Soares

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão Mais informações
Wilsiane Soares de Oliveira Marques

Agente de Contratação I

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão Mais informações
Neto

Secretário(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão Mais informações
Francisco Jeronimo do Nascimento

Secretário(a) Executivo

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão Mais informações
Wilsiane Soares de Oliveira Marques

Pregoeiro/presidente da Comissão

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Relações Institucionais Mais informações
Wesley Matias Lopes

Secretário(a)

Av.anastacio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

relacoes.institucionais@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Georgina Freire Machado

Secretário(a)

Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Vanessa Bezerra Coutinho

Secretário(a) Executivo

Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Georgina Freire

Secretário(a)

Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Heloilson Oliviera Barbosa

Secretário(a) Executivo

Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Lucas Alvino

Secretário(a)

Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Jose Rinardo Alves Mesquita

Secretário(a) Executivo

Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(85) .3512-5581

sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br

Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - Amti Mais informações
Francisco Leandro Matias Gomes

Vice-presidente

Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(88) 3631-2607

amtiadm@itapipoca.ce.gov.br

Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - Amti Mais informações
Esla Maria Cruz Lopes

Vice-presidente

Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(88) 3631-2607

amtiadm@itapipoca.ce.gov.br

Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - Amti Mais informações
Erandir Soares Rodrigues

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito

Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356

de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.

(88) 3631-2607

amtiadm@itapipoca.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA
    • INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - IMMI
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO
    • SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    • SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
    • SECRETARIA DE SAUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA - AMTI

Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;

Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;

Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;

Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;

Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;

Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;

Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.

Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;

Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;

Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;

Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;

Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;

Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;

Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.

Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;

Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;

Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;

Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;

Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;

Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;

Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.

Captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de co-participação entre os patrocinadores e os participantes;

Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incrementos e à elevação das reservas técnicas;

gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;

Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;

Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;

Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;

Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;

Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;

Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;

representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;

promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

Representar o município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;

elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e demais autoridades de idêntico nível;

Exercer a função de assessoramento e de consultoria na forma do artigo 7°, $3° da Lei 14.133/2021;

promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos.

elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimento administrativo e a aplicação de legislação existente.

Responsabilizar-se pelo processo administrativo de responsabilização, através de comissão especial para este fim, nos temas relacionados às contratações públicas na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 12.846/2013;

Promover e viabilizar capacitação continuada dos servidores da Procuradoria do Município.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

Controlar e distribuir correspondências;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;

Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.

Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

Controlar e distribuir correspondências;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;

Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.

Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

Controlar e distribuir correspondências;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;

Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.

Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

Controlar e distribuir correspondências;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;

Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.

Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

Controlar e distribuir correspondências;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;

Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.

Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

Controlar e distribuir correspondências;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;

Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.

Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;

Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;

Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;

Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;

Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;

Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;

Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;

Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;

Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;

Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;

Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;

Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;

Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;

Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;

Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;

Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;

Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;

Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;

Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;

Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;

Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;

Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;

Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;

Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;

Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;

Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;

Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;

A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;

Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;

Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;

A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;

Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;

Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;

A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;

Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;

Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;

Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;

Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;

Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;

Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;

Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;

Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;

Elaborar projetos;

Construir e conservar as obras públicas municipais;

Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;

Elaborar projetos;

Construir e conservar as obras públicas municipais;

Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;

Elaborar projetos;

Construir e conservar as obras públicas municipais;

Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;

Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;

Promover a qualificação e capacitação de pessoal;

Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;

Promover a qualificação e capacitação de pessoal;

Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;

Promover a qualificação e capacitação de pessoal;

Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;

Promover a qualificação e capacitação de pessoal;

Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;

Promover a qualificação e capacitação de pessoal;

Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;

Promover a qualificação e capacitação de pessoal;

Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;

Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;

Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;

Coordenar os programas e ações de participação social, das políticas públicas sociais;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município, bem como atuar como interlocutor entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos que compõem a administração;

Acompanhar e controlar os recebimentos de recursos oriundos de convênio, repasse ou congêneres, transferidos pelo Município e preparar a documentação para elaboração da prestação de contas.

Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;

Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;

Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;

Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;

Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;

Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;

A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;

A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;

O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;

A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;

A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;

O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;

A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;

A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;

O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;

promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;

compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;

A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.

promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;

compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;

A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.

promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;

compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;

A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.

LEI MUNICIPAL: 028/2025 08/05/2025

08/05/2025

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 027/2025 08/05/2025

08/05/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS, E A C [...]

LEI MUNICIPAL: 024/2025 05/05/2025

05/05/2025

AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 026/2025 05/05/2025

05/05/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 025/2025 05/05/2025

05/05/2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA DOAR TERRENO AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 072/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]

DECRETO: 075/2025 30/04/2025

30/04/2025

Ponto Facultativo do dia 02 de Maio

LEI MUNICIPAL: 022/2025 24/04/2025

24/04/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA

LEI MUNICIPAL: 023/2025 24/04/2025

24/04/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM A REDE AÉREA NO MUNICÍPIO D [...]

LEI MUNICIPAL: 021/2025 24/04/2025

24/04/2025

DENOMINA DE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, A PRAÇA DA LOCALIDADE DE CEDRO, DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA

LEI MUNICIPAL: 020/2025 24/04/2025

24/04/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO SENHOR PADRE GERALDO VICENTE GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 018/2025 24/04/2025

24/04/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE A SRA. MÁRCIA MARIA LIMA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 019/2025 24/04/2025

24/04/2025

DENOMINA DE FRANCISCO PIRINEUS DE MELO MONTENEGRO, UMA ESTRADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NA LOCALIDADE DO SORORÔ, QUE LIGA A BR 402 ATÉ A CERÂMICA PIRINEUS, SEDE RURAL, EM ITA [...]

DECRETO: 072/2025 21/04/2025

21/04/2025

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.

DECRETO: 069/2025 16/04/2025

16/04/2025

A administração Municipal através do decreto número 069/2025 torna público ponto facultativo em decorrência do feriado religioso da Semana Santa.

LEI MUNICIPAL: 012/2025 11/04/2025

11/04/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 123/2024, PARA MODIFICAR A FAIXA DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, E A LEI MUNICIPAL Nº [...]

LEI MUNICIPAL: 016/2025 11/04/2025

11/04/2025

DENOMINA-SE ARENINHA JOÃO ALBERTO FERREIRA (JOÃO DOURADO), A ARENINHA DO BARRENTO, ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADA NA SEDE DO DISTRITO DE BARRENTO, MUNICÍPI [...]

LEI MUNICIPAL: 015/2025 11/04/2025

11/04/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. JOSÉ MÁRIO DO COUTO

LEI MUNICIPAL: 017/2025 11/04/2025

11/04/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE SÍTIO DO MEIO, DISTRITO DE BARRENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 013/2025 11/04/2025

11/04/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO DEPUTADO FEDERAL O SR. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 014/2025 11/04/2025

11/04/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO SENHOR PADRE ANDRÉ SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 009/2025 31/03/2025

31/03/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À SRA. MARGARIDA MARIA DE SOUZA PINHEIRO.

LEI MUNICIPAL: 011/2025 31/03/2025

31/03/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTE NOSSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 010/2025 31/03/2025

31/03/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE JOÃO BATISTA LOURENÇO DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 007/2025 31/03/2025

31/03/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À SRA. ZILDA MARIA TORRES GUERREIRO.

LEI MUNICIPAL: 008/2025 31/03/2025

31/03/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. MANOEL MESSIAS MOREIRA DA SILVA.

DECRETO: 055/2025 24/03/2025

24/03/2025

Dia 24 de Março, Ponto facultativo

DECRETO: 050/2025 19/03/2025

19/03/2025

FERIADO DIA DE SÃO JOSÉ

LEI MUNICIPAL: 005/2025 27/02/2025

27/02/2025

CRIA O POLO DE SAÚDE DE ITAPIPOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 006/2025 27/02/2025

27/02/2025

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 013/2017 PARA AUMENTAR O VALOR DA HORA DE TRABALHO DO MONITOR DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

LEI MUNICIPAL: 004/2025 24/02/2025

24/02/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 33, DE 25 DE JULHO DE 2007, ALTERADA PELA LEI N°. 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE TRATA DA TABELA SALARIAL DO GRUPO [...]

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