Institucional

Vice-prefeito(a)

Ana Paula Braga Veras

Controladoria Geral do Município

Monica Aires · Secretário de Controladoria e Ouvidoria Geral

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Controladoria Geral do Município

Robero Costa · Secretário(a) Executivo

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca

Ediania de Castro Albuquerque · Presidente

Rua Caio Prado , Nº 730 - São Sebastião - CEP: 62.508-200(88) 3631-0204itaprev@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Instituto do Meio Ambiente do Município de Itapipoca - Immi

Francisco Urbano Castro Montenegro · Presidente

Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/n - Cruzeiro - CEP: 62.540-000(85) .3512-5581immi@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Procuradoria Geral do Município

Francisca Edilene Marques Pacheco Azevedo · Procurador Geral do Município

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581procuradoria@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria da Chefia de Gabinete

Francisca Cristina do Nascimento · Chefe de Gabinete

Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581gabinete@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação

Maria Claudiana da Silva · Secretário(a)

Antonio Oliveira Menezes , Nº S/nº - Senharão - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581sasdh@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 07h às 17h.
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Secretaria de Cultura

Fabio Pires da Costa · Secretário(a)

Rua Dom Aureliano Matos , Nº 196 - Centro - CEP: 62.500-004(85) .3512-5581cultura@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Recursos Hídricos

Renan Barroso Montenegro · Secretário(a)

Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/nº - Fazendinha - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581sda@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Ellison Oliveira Madeira · Secretário(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 676 - Centro - CEP: 62.500-043(85) .3512-5581atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Ana Claudia Melo Vasconcelos · Secretário(a) Executivo

Av. Anastácio Braga , Nº 676 - Centro - CEP: 62.500-043(85) .3512-5581atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Tarcisio Andrade Junior · Secretario(a) Executivo de Turismo

Av. Anastácio Braga , Nº 676 - Centro - CEP: 62.500-043(85) .3512-5581atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Esporte e Juventude

Josafa Teixeira de Castro Filho · Secretário(a)

Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000(85) .3512-5581sec.esporte@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Finanças

Leonnardo Vieira Rolim · Secretário(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170(85) .3512-5581sefin@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Infraestrutura

Nildo Teixeira · Secretário(a)

Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650(85) .3512-5581seinfrarh@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Planejamento e Gestão

Valdemar Neto · Secretário(a)

Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170(85) .3512-5581seplag@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Relações Institucionais

Wesley Matias Lopes · Secretário(a)

Av.anastacio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170(85) .3512-5581relacoes.institucionais@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria de Saude

Georgina Freire Machado · Secretário(a)

Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072(85) .3512-5581gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Secretaria Municipal de Educação

Lucas Alvino · Secretário(a)

Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007(85) .3512-5581sec.educacao@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - Amti

Erandir Soares · Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito

Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356(88) 3631-2607amtiadm@itapipoca.ce.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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Controladoria Geral do Município 10
  • Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
  • Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
  • Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
  • Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
  • Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
  • Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
  • Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
  • Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
  • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
  • Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
  • Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
  • Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
  • Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
  • Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
  • Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
  • Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
  • Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
  • Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
  • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
  • Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
  • Captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de co-participação entre os patrocinadores e os participantes;
  • Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incrementos e à elevação das reservas técnicas;
  • gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
  • Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;
  • Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
  • Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
  • representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
  • promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
  • Representar o município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
  • elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
  • Exercer a função de assessoramento e de consultoria na forma do artigo 7°, $3° da Lei 14.133/2021;
  • promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos.
  • elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimento administrativo e a aplicação de legislação existente.
  • Responsabilizar-se pelo processo administrativo de responsabilização, através de comissão especial para este fim, nos temas relacionados às contratações públicas na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 12.846/2013;
  • Promover e viabilizar capacitação continuada dos servidores da Procuradoria do Município.
  • Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
  • Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
  • Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
  • Controlar e distribuir correspondências;
  • Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
  • Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
  • Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
  • Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
  • Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
  • Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
  • Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
  • Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;
  • Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
  • Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
  • Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
  • Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
  • Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
  • Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
  • Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
  • Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
  • Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
  • Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
  • Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
  • Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
  • Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
  • Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
  • Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
  • Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
  • Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
  • A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
  • Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
  • Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
  • Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
  • Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
  • Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
  • Elaborar projetos;
  • Construir e conservar as obras públicas municipais;
  • Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
  • Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
  • Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
  • Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
  • Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
  • Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
  • Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;
  • Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
  • Coordenar os programas e ações de participação social, das políticas públicas sociais;
  • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
  • Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município, bem como atuar como interlocutor entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos que compõem a administração;
  • Acompanhar e controlar os recebimentos de recursos oriundos de convênio, repasse ou congêneres, transferidos pelo Município e preparar a documentação para elaboração da prestação de contas.
  • Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
  • Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  • A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
  • A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
  • A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
  • O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
  • promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
  • compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
  • A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
LEI MUNICIPAL: 073/2026 10/09/2026 · CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA, POPULARMENTE CONHECIDO COMO ZÉ CANTOR. Acessar LEI MUNICIPAL: 072/2026 10/09/2026 · ALTERA O CÓDIGO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL NA ADIANTE - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISTICO DE ITAPIPOCA SIA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 67, DE 28 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 067/2026 28/08/2026 · INCLUI AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (LOA 2026) NO VALOR DE R$ 310.000,00, DESTINADO À INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL NA ADIANTE - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURÍSTICO DE ITA [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 069/2026 28/08/2026 · ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 125/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DENOMINA DE FRANCISCO RODOLFO DOS SANTOS UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 071/2026 28/08/2026 · DENOMINA DE RUA JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, UMA VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NO BAIRRO DAS FLORES, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 070/2026 28/08/2026 · ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 010/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024, QUE DENOMINA DE RODOLFO TOMÉ AGUIAR UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 068/2026 28/08/2026 · ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 124/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DENOMINA DE RAIMUNDO LEÔNCIO DOS SANTOS UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 059/2026 20/08/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E CONDIÇÕE [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 065/2026 20/08/2026 · CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À PROCURADORA DO MUNICÍPIO ERIALDA MARIA FERREIRA DO MONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 066/2026 20/08/2026 · CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO PROCURADOR DO MUNICIPIO VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

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