Felipe Souza Pinheiro
Prefeito(a)
Ana Paula Braga Veras
Vice-prefeito(a)
Secretário de Controladoria e Ouvidoria Geral
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
controladoria.cgm@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
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Presidente
Rua Caio Prado , Nº 730 - São Sebastião - CEP: 62.508-200
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-0204
itaprev@itapipoca.ce.gov.br
Vice-presidente
Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/N - Cruzeiro - CEP: 62.540-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
immi@itapipoca.ce.gov.br
Presidente
Travessa Major Antônio Teixeira , Nº S/N - Cruzeiro - CEP: 62.540-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
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Procurador Geral do Município
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.500-000
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(85) .3512-5581
procuradoria@itapipoca.ce.gov.br
Agente de Contratação I Prodesa
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete@itapipoca.ce.gov.br
Coordenador Especial do Prodesa
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete@itapipoca.ce.gov.br
Secretário Adjunto
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
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Chefe de Gabinete
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
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(85) .3512-5581
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Secretário(a) Executivo
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Secretário(a)
Rua Marechal Hermes , Nº 1100 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
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Secretário(a) Executivo
Antonio Oliveira Menezes , Nº S/N - Senharão - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sasdh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Antonio Oliveira Menezes , Nº S/N - Senharão - CEP: 62.500-000
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(85) .3512-5581
sasdh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Dom Aureliano Matos , Nº 196 - Centro - CEP: 62.500-004
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
cultura@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
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Secretário(a)
Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/N - Fazendinha - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sda@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Esaú Alves de Aguiar , Nº S/N - Fazendinha - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
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sda@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
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(85) .3512-5581
atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua José Romero , Nº 428 - Estação - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
atendimento.sedetur@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.esporte@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Frei Cassiano , Nº 824 - Boa Vista - CEP: 62.500-000
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Tesoureiro(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sefin@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sefin@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sefin@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av.monsenhor Tabosa , Nº 2853 - Julho - CEP: 62.505-650
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seinfrarh@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Agente de Contratação I
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Pregoeiro/presidente da Comissão
Av. Anastácio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
seplan.financas@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av.anastacio Braga , Nº 195 - São Sebastião - CEP: 62.508-170
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
relacoes.institucionais@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Pergentino Araújo , Nº 711 - Centro - CEP: 62.502-072
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
gabinete.saude@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br
Secretário(a) Executivo
Rua Inocêncio Braga , Nº 301 - Centro - CEP: 62.500-007
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(85) .3512-5581
sec.educacao@itapipoca.ce.gov.br
Vice-presidente
Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Vice-presidente
Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito
Av. Anastácio Braga , Nº 1845 - Fazendinha - CEP: 62.502-356
de Segunda-feira A Sexta-feira, de 08h às 18h.
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
Apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Itapipoca, assegurando o direito de acesso à informação;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessária a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na Lei Municipal 205/1994 e demais normas aplicáveis;
Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimentos administrativos e a aplicação de legislação vigente.
Captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de co-participação entre os patrocinadores e os participantes;
Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incrementos e à elevação das reservas técnicas;
gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
Representar o município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
Exercer a função de assessoramento e de consultoria na forma do artigo 7°, $3° da Lei 14.133/2021;
promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos.
elaborar atos e instruções para regulamentar procedimentos internos, visando orientar e solucionar o cumprimento de procedimento administrativo e a aplicação de legislação existente.
Responsabilizar-se pelo processo administrativo de responsabilização, através de comissão especial para este fim, nos temas relacionados às contratações públicas na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 12.846/2013;
Promover e viabilizar capacitação continuada dos servidores da Procuradoria do Município.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial e logísticas das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Coordenar a política de comunicação do Poder Executivo;
Coordenar o diálogo com o Chefe do Poder Executivo com os munícipes, com ênfase nas minorias sociais, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
Acompanhar, através da unidade de gerenciamento de programas, a efetiva execução do programa de infraestrutura do Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca - PRODESA.
Acompanhar, através da unidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapipoca, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
Garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
Definir políticas e diretrizes da cultura, em consonância com a Política Nacional da Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal da Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas da cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
Formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômico;
Elaborar normas e padrões de operacionalização das atividades da Pasta e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
Propor e executar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Itapipoca;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Itapipoca;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e à fiscalização das obras particulares;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive com a elaboração da folha de pagamento;
Promover a qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
Coordenar os programas e ações de participação social, das políticas públicas sociais;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município, bem como atuar como interlocutor entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos que compõem a administração;
Acompanhar e controlar os recebimentos de recursos oriundos de convênio, repasse ou congêneres, transferidos pelo Município e preparar a documentação para elaboração da prestação de contas.
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
DENOMINA DE DEPUTADO JOSÉ EDÍSIO OLIVEIRA TEIXEIRA PACHECO, A PRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, SITUADA NA RUA FREI CASSIANO, NO BAIRRO BOA VISTA
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO DEPUTADO FEDERAL, SR. EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. DAVI BASTOS CAPISTRANO JÚNIOR
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA A DOAR UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 7.147,47 M², DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 3907, PARA A INSTALAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO DE [...]
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA A "LEI DRA. FRANCISCA DA SILVA GÓIS DE COMBATE AO RACISMO", A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO DIA 21 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À SRA. EDINILZA MARIA ANASTÁCIO FEITOSA
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. CARLOS RÉGIS PACHECO DA SILVA
DENOMINA DE ANTÔNIO TEIXEIRA DOS SANTOS, UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, COM INÍCIO NO NÚMERO 1870 E TÉRMINO NO NÚMERO 2400, SITUADA NO BAIRRO NOVA ALDEOTA, CONHECIDA COMO [...]
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. CID SILVIO ALVES DA SILVA
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE À SRA. MARIA JUDINETE ALVES, CONHECIDA COMO IRMÃ JUDINETE.
DENOMINA MARIA ALDENORA DE SOUSA, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SITUADO NA LOCALIDADE DE CORRÉGO DA ESTRADA, NO DISTRITO DE MARINHEIROS, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]
INSTITUI O DIA DO ORGULHO NERD NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. MANOEL SILVA CARNEIRO, CONHECIDO COMO POETA MANOEL SILVA.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO PADRE RAUL CARDOSO GOMES DA SILVA.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS, E A C [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA DOAR TERRENO AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 072/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO REVERENDÍSSIMO SENHOR PADRE GERALDO VICENTE GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM A REDE AÉREA NO MUNICÍPIO D [...]
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ITAPIPOQUENSE A SRA. MÁRCIA MARIA LIMA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DENOMINA DE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, A PRAÇA DA LOCALIDADE DE CEDRO, DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
DENOMINA DE FRANCISCO PIRINEUS DE MELO MONTENEGRO, UMA ESTRADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NA LOCALIDADE DO SORORÔ, QUE LIGA A BR 402 ATÉ A CERÂMICA PIRINEUS, SEDE RURAL, EM ITA [...]
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPIPOQUENSE AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.
A administração Municipal através do decreto número 069/2025 torna público ponto facultativo em decorrência do feriado religioso da Semana Santa.
DENOMINA-SE ARENINHA JOÃO ALBERTO FERREIRA (JOÃO DOURADO), A ARENINHA DO BARRENTO, ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADA NA SEDE DO DISTRITO DE BARRENTO, MUNICÍPI [...]
Av Anastácio Braga, 195, São Sebastião CEP: 62.508-170
Seg à Sex 08:00 às 18:00
(85) 3512-5581
Finanças, Planejamento e Gestão, Controladoria, Pocuradoria e Relações Institucionais.
Serviços dos setores de Tributos e Recursos Humanos.
Rua Pergentina Araújo, 711, Sanharão