Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/03/2026
Data da
ratificação:
24/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/03/2026
Valor estimado: R$
96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA ANASTÁCIO BRAGA, Nº 2676, BAIRRO CACIMBAS, NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA EEB JOÃO ARAÚJO TEIXEIRA POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA CIDADE DE ITAPIPOCA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente DEBORA LARISSA BARBOSA BARROSO foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de Assinado via IntGest Sign ID: 506-045-253 - Pág. 8/10 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/506045253/auth/ mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação, concluindo ao final, da proposta apresentada pelo(a) proponente DEBORA LARISSA BARBOSA BARROSO, inscrita no CPF/MF Nº 067.959.493-03, com o valor de R$ R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21