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Lista de licitações.

DISPENSA: 25.20.02-DP - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 23/06/2025
Data da divulgação do extrato: 23/06/2025
Data da ratificação: 03/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/07/2025
Valor estimado: R$ 41.782,98 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e dois REAIS e noventa e oito centavos)
Informações do objeto
NECESSIDADES DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS E AFINS) PARA A SEDE DA SECRETARIA DA CULTURA DE ITAPIPOCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexase ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 41.782,98 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., que envolva valores inferiores a R$ R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 5.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOSE BARBOSA XAVIER JUNIOR
Responsável pela Informação RAFAEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOYCE ALVES FERREIRA
Responsável pela Ratificação SHIRLEY JANE DA SILVA LAVOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA SHIRLEY JANE DA SILVA LAVOR GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI 22.172.252/0001-30 VENCEDOR 9.161,00
COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 40.394.327/0001-00 VENCEDOR 1.808,89
MART CELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA 11.093.169/0001-50 VENCEDOR 23.279,00
SHOPPING MEDIC LTDA 41.794.219/0001-97 VENCEDOR 3.450,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PDF 2MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 1MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 221KB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 655KB
PROPOSTA COMERCIAL CP Costa Pereira Empreendimentos Ltda PDF 357KB
PROPOSTA DE PREÇO BOHRER sound systems PDF 283KB
PROPOSTA REGISTRADA shopping MEDIC Material Médico, Odontológico e Medicamentos PDF 307KB
PROPOSTA REGISTRADA MART CELL EQUIP DE TELEFONIA LTDA - ME PDF 254KB
PROPOSTA READEQUADA MART CELL EQUIP DE TELEFONIA LTDA - ME PDF 160KB
PROPOSTA READEQUADA BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI PDF 1MB
PROPOSTA READEQUADA shopping MEDIC Material Médico, Odontológico e Medicamentos PDF 224KB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA PDF 4MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 784KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 780KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
14/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 202507140001 25.20.02-DP 2025 COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.808,89 14/07/2025
14/07/2026
VIGENTE
14/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 202507140002 25.20.02-DP 2025 BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI 9.161,00 14/07/2025
14/07/2026
VIGENTE
14/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 202507140003 25.20.02-DP 2025 SHOPPING MEDIC LTDA 3.450,00 14/07/2025
14/07/2026
VIGENTE
14/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 202507140004 25.20.02-DP 2025 MART CELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA 23.279,00 14/07/2025
14/07/2026
VIGENTE

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