Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2026
Data da
ratificação:
24/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2026
Valor estimado: R$
500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE ATRAÇÃO MUSICAL, NO SEGMENTO FORRÓ ROMÂNTICO, BANDA SEU DESEJO, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DA 28ª EDIÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA EXPOITA 2026, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de Assinado via IntGest Sign ID: 518-472-890 - Pág. 8/10 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/518472890/auth/ mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 28.214.459/0001-07, com o valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21