Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/08/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2021
Data da
ratificação:
27/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES (SEDE E DISTRITOS), DE CONSTRUÇÃO E ENTULHOS, DE PODAÇÃO, CAPINAÇÃO, ROÇO E VOLUMOSOS, DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), CAPINA, LIMPEZA DE SARJETA, DESCIDA D´AGUA E PINTURA DE MEIO-FIO, VARRIÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa ECO NORDESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 09.602.664/0001-03, com endereço na Avenida Washington Soares, nº. 2155, LJ 68 bairro Edson Queiroz, CEP 60811-341, Fortaleza CE por ter sido, na Coleta Prévia de Preço realizada a que melhor preço ofereceu para a administração, além de comprovar habilitação compatível com o objeto da licitação, bem como ser devidamente cadastrada para esta especialidade, conforme comprova a documentação em anexo, e em razão dos motivos aduzidos, conforme abaixo:
01 - As necessidades do Município são de interesses público e social, que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar os prazos exigidos na Lei para abertura de processo licitatório;
02 - Inexistência de outras empresas com capacidade e nas características apropriadas para o serviço em tela.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta de 03 (três) empresas em condições de atender a tais serviços, levando-se em consideração a média dos quantitativos faturados no ano de 2021 para o contrato Administrativo da Concorrência Pública nº 18.09.01/CP, até então vigente, e, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa ECO NORDESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 09.602.664/0001-03, que ofertou o menor valor mensal de R$ 799.050,00 (setecentos e noventa e nove mil e cinquenta reais), totalizando um valor global, para o período de 06 (seis) meses, de R$ 4.794.300,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos reais).
As coletas solicitadas pelo município de Itapipoca/CE não encontrou outra empresa no ramo de limpeza urbana que oferecesse menor valor, o que justificou a escolha da empresa ECO NORDESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 09.602.664/0001-03, que inclusive mantem cadastro no município para a realização dos serviços, bem como as demais empresas.
Fundamentação legal
A Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) dispõe no seu art. 24, inciso IV que é dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento e situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
Tendo em vista a iminente situação de emergência que está para ocorrer no Município de Itapipoca, Estado do Ceará, diante da finalização do contrato Administrativo da Concorrência Pública nº 18.09.01/CP por falta de saldo e as suspensões judiciais da Concorrência Pública de nº. 21.23.03/CP nos autos dos Processos nº.s 0051265-55.2021.8.06.0101 e 0051124-36.2021.8.06.0101, ambos da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE, bem como o fracasso da referida licitação (21.23.03/CP), o que demandará tempo considerável até que se deflagre novo certame para que se contrate nova empresa especializada para a prestação dos serviços de ESPECIALIZADOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES (SEDE E DISTRITOS), DE CONSTRUÇÃO E ENTULHOS, DE PODAÇÃO, CAPINAÇÃO, ROÇO E VOLUMOSOS, DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), CAPINA, LIMPEZA DE SARJETA, DESCIDA D´AGUA E PINTURA DE MEIO-FIO, VARRIÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, conforme objeto da Concorrência Pública de nº. 21.23.03/CP, ora fracassada.
A presente Dispensa de Licitação se justifica por se tratar de serviços essenciais, não podendo sofrer solução de continuidade, sob pena de incorrer em infração a uma série de preceitos constitucionais, tais como o direito à saúde, à vida e à continuidade dos serviços públicos essenciais, e que em curtíssimo espaço de tempo, o acúmulo de lixo nas vias e nos logradouros públicos ocasionará mau cheiro, proliferação de roedores e vetores de doenças. Assim sendo, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de Itapipoca, vem abrir o presente processo de Dispensa de Licitação para contratação da empresa ECO NORDESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 09602664000103, com endereço na Avenida Washington Soares, nº. 2155, LJ 68 bairro Edson Queiroz, CEP 60811-341, Fortaleza CE, pelo período de seis meses a contar do dia da assinatura do contrato.
Ante o exposto, como forma de imprimir celeridade e eficiência na coleta do lixo da municipalidade, evitando assim danos à toda a população, em especial, no que pertine à saúde dos munícipes, a Administração Pública não vê alternativa senão proceder com a presente dispensa pelos fatos e fundamentos já expostos.