Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/08/2021
Data da divulgação do
extrato:
12/08/2021
Data da
ratificação:
12/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
12/08/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVELOPAMENTO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa MARIA EUNICE TEIXEIRA DE SOUSA SERVIÇOS - ME, com endereço na Rua Eubia Barroso, 3132 - Coqueiro - Itapipoca-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 15.404.475/0001-10, com o valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o fornecimento do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa MARIA EUNICE TEIXEIRA DE SOUSA SERVIÇOS - ME, com endereço na Rua Eubia Barroso, 3132 - Coqueiro - Itapipoca-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 15.404.475/0001-10, com o valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o fornecimento do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Fundamentação legal
A Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) dispõe no seu art. 24, inciso IV que é dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento e situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
Ante o exposto, como forma de imprimir celeridade e eficiência às aquisições e contratações para enfrentamento da emergência da saúde pública no Município, a Administração Pública não vê alternativa senão proceder com a presente dispensa, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da lei 8.666/93 e alterações, no Art. 2º, inciso II da Medida Provisória nº 1.026 de 06 de janeiro de 2021, convertida na lei 14.124 de 10 de março de 2021, Decreto Municipal nº 128/2021 de 30 de junho de 2021, e decreto legislativo 571/2021 de 01 de julho de 2021, da Assembleia Legislativa do Ceará e ainda na Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.