Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
01/06/2021
Data da
ratificação:
01/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
01/06/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE DUAS SALAS (SL. 02 E SL.04) DA CDL DE ITAPIPOCA, SITUADO NA RUA JOSÉ ROMERO, 428, ESTAÇÃO, ITAPIPOCA CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação faz-se necessária tendo em vista que a necessidade de garantir o funcionamento da Junta de Serviços Militar, no município de Itapipoca
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, as características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizado um Laudo de Avaliação para se obter o valor da locação do imóvel, tendo o responsável de Avaliação, constatado que o valor ofertado de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), a serem pagos mensalmente, a importância de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), pela locação do imóvel está compatível com a realidade mercadológica, através do CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAPIPOCA - C D L DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.218.755/0001-92, com endereço à RUA DUQUE DE CAXIAS, 329 - CENTRO - ITAPIPOCA/CEARÁ. Representada pelo seu Presidente Sr. José Ernandes Ribeiro.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.