Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
20/04/2021
Data da
ratificação:
20/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO (SPT) E TESTE DE ABSORÇÃO DO SOLO DE UM TERRENO EM CONSTRUÇÃO DE 01 CRECHE NO RESIDENCIAL VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre da necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, em A sondagem a percussão é também chamada de Simples reconhecimento ou, ainda, de Sondagem SPT. Este nome vem da abreviação dos termos ingleses Standard Penetration Test, ou seja, Teste de Penetração Padrão. Este processo é muito usado para conhecer o sub-solo fornecendo subsídios indispensáveis para escolher o tipo de fundação. Conheça um pouco mais sobre este teste tão importante para a Arquitetura e a Construção Civil.
O projeto de fundações é uma etapa importante de qualquer construção, de todos os portes. Afinal, é sobre a fundação que repousa todo o peso da obra, e de nada adiante construir sobre uma base instável.
A finalidade do ensaio de absorção de solo é estimar a capacidade de percolação do solo e a profundidade do nível freático, que faz referencia a construção de tanques sépticos e/ou valas de infiltração. O mesmo ensaio atende as condições inseridas nas normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, sob o número NBR 7229/93.
Assim, diante da necessidade técnica de realização do serviço para realização da obra e realização de convênio junto ao PROARES 2 STDS (Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento) do Estado do Ceará. Assim, resta claro que é de fundamental importância, a contratação do objeto acima especificado, com fins da capacitação dos agentes de trânsito para melhor desempenho dos serviços realizados pelos mesmos.
Tendo em vista a necessidade da prestação de serviços, conforme justificativa acima, realizou-se ampla pesquisa de preços e, após análise, verificou-se que o preço da proposta apresentada está dentro do limite estabelecido por lei, que permite a dispensa de licitação, e ainda, em conformidade com o que estabelece o Decreto municipal nº 009/2018, o qual obriga a Administração Pública Municipal Direta e Indireta a contratar a empresa que apresentou a menor proposta durante a pesquisa de preços.
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: I Omissis; II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação direta.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa, a seguir citada, deu-se pelo fato de ser ela a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa: GEOVALE SONDAGENS E MEIO AMBIENTE LTDA-ME, sediada na Rua Manoel Marinho, 695 - Domingos Olimpio Sobral/Ceará, inscrita no CNPJ n.º 10.944.068/0001-82, com o valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o serviço do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, da Lei nº 8666/93 e suas alterações e o decreto 9.412/2018.