Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2021
Data da
ratificação:
08/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2021
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, PARA AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa OXIGÊNIO CARIRI LTDA, com endereço na Av. Leão Sampaio, Nº 3608 Bulandeira Barbalha/Ceará, inscrita no CNPJ n.º 08.983.257/0001-12, com o valor global de R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais).
Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o fornecimento do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa OXIGÊNIO CARIRI LTDA, com endereço na Av. Leão Sampaio, Nº 3608 Bulandeira Barbalha/Ceará, inscrita no CNPJ n.º 08.983.257/0001-12, com o valor global de R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais).
Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o fornecimento do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Fundamentação legal
A Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) dispõe no seu art. 24, inciso IV que é dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento e situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
Ante o exposto, como forma de imprimir celeridade e eficiência às aquisições e contratações para enfrentamento da emergência da saúde pública no Município, a Administração Pública não vê alternativa senão proceder com a presente dispensa, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da lei 8.666/93 e alterações, no Art. 2º, inciso II da Medida Provisória nº 1.026 de 06 de janeiro de 2021, convertida na lei 14.124 de 10 de 10 de março de 2021, Decreto Municipal nº 042/2021, de 01 de março de 2021 e decreto legislativo 564 de 11 de março de 2021, da Assembleia Legislativa do Ceará e ainda na Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.