Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
17/03/2021
Data da
ratificação:
17/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
17/03/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE INFRAESTRUTURA PARA UTILIZAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DIVERSOS; PARA ORGANIZAÇÃO, EXAMES E VACINAÇÃO DE INDIVÍDUOS NO COMBATE A PANDEMIA DO COVID19, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, PARA AUXILIAR NO CONTROLE E REDUÇÃO DOS POSSÍVEIS CONTÁGIOS PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa WONICLEY ALVES FERREIRA ME, com endereço na Av. Prefeito Evandro Ayres de Moura, Nº 352, Loja 01, Mondubim, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.338.570/0001-99, com o valor global de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o fornecimento do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. Empresa WONICLEY ALVES FERREIRA ME, com endereço na Av. Prefeito Evandro Ayres de Moura, Nº 352, Loja 01, Mondubim, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.338.570/0001-99, com o valor global de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
Assim, vale ressaltar que os valores propostos para o fornecimento do objeto encontram-se compatíveis com os preços praticados pela referida entidade junto a outros órgãos.
Fundamentação legal
A Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) dispõe no seu art. 24, inciso IV que é dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento e situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos"
Ante o exposto, como forma de imprimir celeridade e eficiência às aquisições e contratações para enfrentamento da emergência da saúde pública no Município, a Administração Pública não vê alternativa senão proceder com a presente dispensa, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, Medida Provisória nº. 1.026, de 6 de janeiro de 2021 e Decreto Municipal 042/2021 (vide anexos).