Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/01/2021
Data da
ratificação:
29/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/01/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ DO PATROCINIO, Nº 984, COQUEIRO ITAPIPOCA/CE., PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu no imóvel localizado na Rua José do Patrocinio, nº 984, Coqueiro Itapipoca/Ce., por ser o único que atende às necessidades da administração no que diz respeito à localização e valores, conforme laudo de avaliação. O valor sugerido pelo responsável de avaliação é de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), a serem pagos mensalmente, e está compatível com a realidade mercadológica do município de Itapipoca.
Justificativa do preço
A presente contratação justifica-se pelo fato de que atualmente a Prefeitura Municipal não possui local próprio disponível para acomodação das dependências do ambiente de trabalho necessário, sendo imprescindível a locação do imóvel, objeto deste Termo.
O contrato de aluguel visa o funcionamento de uma boa gestão por meio da ocupação de um local adequado para a realização de reuniões e otimização de atividades técnico-administrativas e Conselheiros Tutelares, que são desenvolvidas no âmbito do Conselho Tutelar do Município de Itapipoca CE.
Este Termo de Referência tem por objetivo fornecer subsídios para a definição de elementos que nortearão a locação de um imóvel adequado à instalação do Conselho Tutelar.
Pelas especificações contidas neste Termo, estabelece-se requisitos mínimos necessários para a caracterização do imóvel a ser locado com a finalidade de sediar a unidade do Conselho Tutelar, pelo prazo de 12 (doze) meses, e podendo ser o prazo de vigência da contratação será definido no respectivo termo de contrato, prorrogável na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
A escolha do imóvel será feita mediante que o mesmo imóvel já era alugado para a prefeitura municipal de Itapipoca, onde o mesmo funcionava o Conselho Tutelar com o intuito que atendia as condições de locação desejada pela a unidade, previstas neste Termo de Referência, visando o atendimento aos princípios de economicidade, considerando os requisitos mínimos exigidos, no intuído de gerar redução no orçamento de custeio.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo, e ainda visando com isso a prevenção e controle de possíveis sinistros que eventualmente venham a ocorrer em nosso município.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.