Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
28/01/2021
Data da
ratificação:
28/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
28/01/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA BR 402, NO DISTRITO DE DESERTO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, COM O OBJETIVO DE GERAR NOVAS FRENTES DE TRABALHO, ATRAVÉS DE APOIO ÀS EMPRESAS PRIVADAS SEDIADAS NESSE TERRITÓRIO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 156/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação faz-se necessária tendo em vista que a implantação de Empresas nos municípios, aquece o mercado interno, diminui as desigualdades e proporciona uma melhor qualidade de vida. Razão essa, dos incentivos fiscais promovidos pelos Governos para atrair tais Empreendedores.
Sendo assim, visando gerar novas frentes de trabalho, através de apoio às empresas privadas sediadas nesse território, foi aprovado pelo Legislativo, no dia 23 de Dezembro de 2013, uma Lei Municipal que favorece a adesão de Empresas ao Programa de Incentivo à instalação de Empresas no Município de Itapipoca.
Nestes termos, a empresa TAG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, em fase de implantação, apresentou um requerimento ao município e proporcionar, assim, a geração de pelo menos 130 empregos diretos e indiretos, devendo ser ofertados pelo menos 90% (noventa por cento) dos empregados de seu quadro funcional à pessoas domiciliadas no município de Itapipoca.
Porem, não existe tombado no patrimônio público municipal, um imóvel que atenda as necessidades de instalação dessa empresa em nossa sede. Razão da necessidade de locar um imóvel para atender a presente demanda.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizado um Laudo de Avaliação para se obter o valor da locação do imóvel, tendo o responsável de Avaliação, constatado que o valor ofertado de R$ 52.332,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais), a serem pagos mensalmente, a importância de R$ 4.361,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS), pela locação do imóvel está compatível com a realidade mercadológica, através de TAG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 12.217.238/0001-52, com endereço à Rua José Jorge Said, 271 B - Lagoinha - Eusebio/Ceará. Representada pelo Sr. Tiago Vidal Damasceno.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.