Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
04/07/2022
Data da
ratificação:
05/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
05/07/2022
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA VICENTE SIEBRA, Nº 2880, BAIRRO JULHO II, ITAPIPOCA/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO MORTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu no imóvel localizado na Rua Vicente Siebra, nº 2880, bairro Julho II, Itapipoca/CE, por ser o único que atende às necessidades da administração no que diz respeito à localização e valores, conforme laudo de avaliação. O valor sugerido pelo responsável de avaliação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos mensalmente, e está compatível com a realidade mercadológica do município de Itapipoca
Justificativa do preço
A Prefeitura Municipal de Itapipoca, não dispõe de prédios próprios suficientes para funcionar todas as repartições públicas municipais. Contudo, a Secretaria de Planejamento e Gestão para dar prosseguimento a suas atividades, necessita de espaço físico que corresponda a sua demanda de trabalho. Considerando que o imóvel descrito acima dispõe das características necessárias, exigidas para funcionamento do arquivo morto, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, para atender a já a referida demanda, e considerando ainda a possibilidade prevista na lei 8.666/93 para locação de imóvel por meio de Dispensa de Licitação...
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da possibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha, uma vez uma que a Prefeitura Municipal de Itapipoca não dispõe de imóvel apropriado para suprir tal necessidade e considerando que o imóvel dispõe das características necessárias, exigidas tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, para atender a já a referida demanda, e considerando ainda a possibilidade prevista na lei 8.666/93 para locação de imóvel por meio de Dispensa de Licitação.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo, e ainda visando com isso à prevenção e controle de possíveis sinistros que eventualmente venham a ocorrer em nosso município.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Fundamentação legal
art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.