Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
19/10/2022
Data da
ratificação:
20/10/2022
Data da divulgação da
ratificação:
20/10/2022
Valor estimado: R$
16.200,00 (dezesseis mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE CAMISAS PARA AS CAMPANHAS DIVERSAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa GLEYDSON SOUSA CASTRO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.555.242/0001-47, situada na Avenida José do Patrocínio, 483 - Boa Vista - Itapipoca/Ceará. CEP 62.508-360, com o valor global de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca promove diversas ações, eventos e campanhas no delongar do ano em conformidade com as datas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para atingir as metas da atenção básica seja com imunização, palestras e diversos eventos voltados à saúde.
Muitas dessas ações envolvem um grande quantitativo de material de apoio, inclusive as camisas padronizadas com os slogans e nome específico das campanhas com objetivo de monitorar a saúde, bem como incentivar e conscientizar a população e próprios servidores para que promovam mudanças no seu estilo de vida, tornando-os mais saudáveis, felizes e produtivos, independente do meio em que vivam ou atuem.
Nesse sentido, por não dispormos, no âmbito desta Secretaria, de setor específico para realização do objeto do presente Termo, faz-se necessária a contratação de empresa que confeccione as camisas para campanhas da Saúde.
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: I Omissis; II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação direta.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.