Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
26/10/2022
Data da
ratificação:
27/10/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/10/2022
Valor estimado: R$
1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E REFIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA ITAPREV.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa COMERCIAL IMPRESSÃO GRÁFICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 35.214.824/0001-49, situada na Av. Duque de Caxias, 1046 - Centro, Itapipoca/CE com o valor global de R$ 1.725,00 (Hum mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A razão desta aquisição decorre da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca ITAPREV em adquirir os carimbos e refil para uma melhor segurança dos servidores no ato de assinatura e atesto de documentos de sua competência, visando mais transparência e veracidade no serviço público.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.