Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/10/2022
Data da
ratificação:
14/10/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/10/2022
Valor estimado: R$
120.540,00 (cento e vinte mil, quinhentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, PARA APLICAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES EM VÁRIAS ÁREAS, CONFORME IDENTIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL VISANDO À INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMO FORMA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, CONTEMPLADOS NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Instituição SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado em 20 de maio de 1948, sendo qualificado pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social - OS, através do Decreto-Lei nº 8.621/46, tendo como objetivo capacitar profissionais e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam uma atuação competente no mercado de trabalho.
Com efeito, reitere-se que o SENAC trata-se de uma entidade com objeto e vasta e incontestável experiência em desenvolvimento institucional, tendo amplas condições de prover junto à Secretaria de Educação Básica diversos Cursos Profissionalizantes pelo valor global de R$ 120.540,00 (Cento e vinte mil, quinhentos e quarenta reais), conforme proposta apresentada nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A presente contratação tem como objetivo capacitar, qualificar e gerar emprego e renda aos munícipes de Itapipoca através de cursos profissionais são qualificados por ano através de Consultorias e em mais de 800 (oitocentos) opções de Cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Técnicos, em segmentos como Gestão, Comércio, Saúde, Beleza, Moda, Artes, Design, Turismo, Hotelaria, Gastronomia, Conservação e Zeladoria, Informática, dentre outros buscando um público com maior situação de vulnerabilidade social no intuito de retirar essas pessoas dessa situação.
Esta dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos. Neste sentido a súmula 250 do TCU, traz importante preceito, in verbis SÚMULA 250 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.