Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
07/12/2022
Data da
ratificação:
07/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
07/12/2022
Valor estimado: R$
15.300,00 (quinze mil, trezentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERMEDIAR E GERENCIAR RECURSOS DESTINADOS AOS CATADORES PARTICIPANTES DA EXECUÇÃO DO PROJETO EM PARCERIA FIRMADA ENTRE O GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO MUNICIPAL POR MEIO DA PROPOSTA N° 045781/2019 QUE FAZ REFERÊNCIA AO PROJETO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa TRINITARIUM EMPREENDIMENTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 45.150.701/0001-45, situada na Est Lagoinha, s/n sala 01, CEP 62.755-000, Lagoinha Serragem - Ocara/CE, com o valor global de R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
Justifica-se a necessidade de contratação do referido serviço para o gerenciamento dos recursos para que possam subsidiar a ajuda aos catadores como auxílio aos custos inerentes a participação no Projeto, para que possam ser capacitados para a realização do trabalho prático com qualidade e segurança na execução da parceria firmada entre o Governo Federal e o Governo Municipal por meio da Proposta n° 045781/2019 que faz referência ao Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos cuja importância é imensurável para o Município de Itapipoca.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.