Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
11/02/2022
Data da
ratificação:
11/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
11/02/2022
Valor estimado: R$
0,00 ()
Informações do objeto
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA E A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE (ENEL), COM O OBJETIVO DE ESTABELECER AS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E ARRECADAÇÃO POR MEIO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E REPASSE DA CIP PELA ENEL, EM NOME E POR CONTA DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, ABRANGENDO AS UNIDADES CONSUMIDORAS QUE ESTEJAM SENDO FATURADAS PELA ENEL, COMO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO, SEGUNDO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 105/2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A licitação é a regra para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver a possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, a licitação é inexigível.
Por tanto, enquadra-se perfeitamente a inexigibilidade de licitação como forma de contratação ao caso em tela.
É imprescindível para a regularidade dessa modalidade de contratação o cumprimento de 03 (três) requisitos, além da inviabilidade de competição, vejamos:
1) Que o objeto da contratação seja o serviço por sua natureza, técnico especializado;
2) Contratação direta;
3) Que o contratado comprove a sua notória especialização.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, a administração deve demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados através de contratos anteriores, documentos fiscais e tabelas do fornecedor, e ainda outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente, visando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Porém, por se tratar de situação excepcional, em que inviável a competição, somente cabendo à concessionária de energia elétrica arrecadar e repassar os valores referentes à Contribuição de Iluminação Pública, não se vê possibilidade em contratação para execução dos serviços por outra empresa.
Assim, conforme bem relatado no Termo de Referência os valores que serão repassados para o cumprimento do objeto em questão correspondem a 1% (um por cento) sobre o valor total da CIP Contribuição de Iluminação Pública arrecadada no mês, para a execução do objeto.
A contratação produzirá seus efeitos jurídicos e legais a partir da assinatura do termo contratual e vigerá por prazo indeterminado.
Os recursos necessários para o referido pagamento são por conta da dotação orçamentária: 2301.15.452.1000.2.075; Fonte de recurso: 1751000000; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
Fundamentação legal
caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 prevê: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Visto que a Lei Municipal dispõe que a responsabilidade tributária fica atribuída à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, fica inviabilizada a competição nesse caso.