Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
04/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
04/01/2023
Data da
ratificação:
04/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
04/01/2023
Valor estimado: R$
9.600.000,00 (nove milhões, seiscentos mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE NEFROLOGIA (TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA, EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA E CONSULTAS) PARA ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DOENÇAS RENAIS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CEARÁ, PELO PREÇO CONSTANTE NA TABELA NACIONAL DO SUS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a CENIT CENTRO DE NEFROLOGIA DE ITAPIPOCA ME, inscrito no CNPJ sob o n° 11.507.250/0001-39, por ser a única localizada no município de Itapipoca e por possuir todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômica e financeira e regularidade fiscal necessárias à contratação e por ser a única devidamente habilitada para realizar tais procedimentos no município de Itapipoca, conforme Portaria Nº 1.230 de 31 de Outubro de 2012 do ministério da saúde.
Ressalta-se que a citada empresa já vem realizando serviços nesse município e que vem atendendo de maneira satisfatória.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, deve a administração demonstrar os preços a serem contratados através de contratos semelhantes existentes no meio jurídico, colimando apurar o valor de mercado da referida contratação, no caso em tese será praticado os valores da tabela nacional do SUS.
Para os serviços, objeto em questão, deverá ser repassado o valor teto anual de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), o valor mensal estimado para a execução do objeto.
A contratação produzirá seus efeitos jurídicos e legais a partir da assinatura do termo contratual e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, na conformidade do Art. 57, da Lei 8.666/93
Desse modo, por fim, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a Administração pode e deve efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, porquanto se depara com a necessidade inadiável de contratar os serviços citados, por Inexigibilidade de Licitação, conforme estabelece o artigo 25 inciso I da Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações.
Os recursos necessários para o referido pagamento são por conta do orçamento municipal de 2018, na dotação orçamentária: 1101.10.302.0403.2.023; fonte de recurso: 1600000000; elemento de despesa: 33.90.39.50.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento legalo artigo 25, inciso I da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.