Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2023
Data da
ratificação:
09/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2023
Valor estimado: R$
54.585,48 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco REAIS e quarenta e oito centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. DUQUE DE CAXIAS, 1978, SÃO FRANCISCO, ITAPIPOCA/CE., PARA FUNCIONAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA E ABRIGO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A SUA FROTA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A devida locação torna-se imprescindível para que a Autarquia possa continuar o atendimento ao público e o desenvolvimento de suas atividades. A escolha recai sobre o imóvel localizado na Av. Duque de Caxias, 1978 São Francisco Itapipoca/CE e tem o preço compatível com o mercado imobiliário. Além disso, a locação também é justificada devido à grande demanda de veículos removidos em blitz de trânsito, que ficam sob custódia desta entidade.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da possibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha, uma vez uma que a Prefeitura Municipal de Itapipoca não dispõe de imóvel apropriado para suprir tal necessidade e considerando que o imóvel dispõe das características necessárias, exigidas tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, para atender a já a referida demanda, e considerando ainda a possibilidade prevista na lei 8.666/93 para locação de imóvel por meio de Dispensa de Licitação. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, no que diz respeito a localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo, e ainda visando com isso à prevenção e controle de possíveis sinistros que eventualmente venham a ocorrer em nosso município.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
A escolha recaiu no imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, 1978 Bairro São Francisco Itapipoca/Ceará, por ser o único que atende às necessidades da administração no que diz respeito à localização e valores, conforme laudo de avaliação. O valor sugerido pelo responsável de avaliação é de R$ 4.548,79 (Quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), a serem pagos mensalmente, e está compatível com a realidade mercadológica do município de Itapipoca.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.