Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2023
Data da
ratificação:
10/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2023
Valor estimado: R$
1.731,00 (um mil, setecentos e trinta e um)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COLETES E CRACHÁS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa R M A CARNEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.654.044/0001-87, situada na Rua Joaquim Rodrigues Teixeira de Menezes, 723 - Fazendinha - Itapipoca-CE, com o valor global de R$ 1.731,00 (Hum mil setecentos e trinta e um reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A contratação de empresa para confecção e fornecimento de crachás e colete é essencial, tendo em vista a necessidade de identificação funcional dos servidores da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapipoca, CE. O crachá funcional e o colete, permite ainda, fácil identificação dos servidores durante o exercício da função quando da apresentação em outros setores e órgãos municipais, empresas e demais instituições, em audiências, reuniões, eventos, etc.
Ademais, o crachá e colete, formaliza a integração do portador à sua categoria e ao seu respectivo ambiente de trabalho, conferindo legitimidade para o exercício de sua função dentro de sua repartição e ratificando para as pessoas de seu território adstrito, que, significativamente, o portador/funcionário está no local para o cumprimento do exercício legal de sua profissão, chancelado por esta Secretaria.
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A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.