Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2023
Data da
ratificação:
24/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2023
Valor estimado: R$
15.080,00 (quinze mil e oitenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E MATERIAIS PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA ITAPREV.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa C M C OLIVEIRA BARROSO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.379.211/0001-45, situada na Rua Osvaldo Cruz, 685 Cruzeiro, CEP 62.503-054, Itapipoca/CE com o valor global de R$ 15.080,00 (Quinze mil e oitenta reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A aquisição se faz necessária para melhoramento dos equipamentos de informática utilizados nas repartições públicas deste Instituto considerando o desgaste natural decorrente do uso diário destes equipamentos e também pelo fato de alguns equipamentos se tornarem obsoletos tendo em vista os contrastes avanços na área de informática objetivando assim o melhor desempenho na realização das atividades administrativas os suprimentos de informática e de impressoras solicitados neste termo de referência, faz-se necessário para a manutenção e recuperação de equipamentos com constantes defeitos que necessitam de peças para o seu pleno funcionamento bem como a garantia futuros problemas que venha ocorrer, onde será necessário aquisição dos referidos materiais supra citados.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.