Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/03/2023
Data da
ratificação:
27/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2023
Valor estimado: R$
15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS NA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 JUNTO AO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa METODO CONTABILIDADE E CONSULTORIA SS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.982.044/0001-34, situada na AV. CHANCELER EDSON QUEIROZ, 3376 SALA 108 CEP 62.850-000 - DOM BOSCO - CASCAVEL/CEARÁ, com o valor global de R$ 15.840,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A presente contratação justifica-se ante a necessidade de elaboração de projeto de lei visando indicar as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte do município de Itapipoca, lei esta denominada de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, obrigação constitucional, prevista no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, compõe o ciclo orçamentário, compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, incluindo Despesas de Capital, detalhando a parcela que será realizada. Também tem como funções: Orientação para elaboração do orçamento; Alteração na legislação dos tributos; Políticas de aplicação de recursos nas agências financeiras de fomento. Justifica-se ainda a presente contratação pela obrigação por parte do poder executivo municipal, em realizar serviços de contabilidade pública, que devem ser executados de maneira a produzir informações necessárias para o controle e avaliação da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de produzir informações para o exercício de fiscalização dos órgãos competentes. Pelo exposto acima os Poderes Executivos da administração pública tanto das esferas federal, estadual e municipal, são obrigadas a elaborar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias-LDO o qual posteriormente segue para exame e aprovação pelo poder legislativo.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.