Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2023
Data da
ratificação:
08/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2023
Valor estimado: R$
42.560,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES A ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA 58 (CINQUENTA E OITO) VAGAS EFETIVAS, PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS PARA O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, CONSTANDO DE PROVAS ESCRITAS, DE NATUREZA CLASSIFICATÓRIA E/OU ELIMINATÓRIA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação deve-se ao fato da necessidade da administração pública municipal, prevê a necessidade de realização de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde
Justificativa do preço
O ajuste financeiro toma por base a receita a ser obtida com o produto da arrecadação das inscrições dos candidatos postulantes ao cargo disponibilizado pela administração que ficou avençado no valor global estimado de R$ 42.560,00 (Quarenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), definido em função de uma demanda de até 532 (Quinhentos e trinta e dois) candidatos inscritos, ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a inscrição.
Fundamentação legal
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece, inciso XIII contempla a condição legal para tal contratação, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação::.................................................................
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Assim sendo, e em sintonia com o que determina a Constituição Federal, a Lei Municipal nº 031/2023 de 27 de abril de 2023 e artigo 24, inciso XIII Lei federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.