Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
21/06/2023
Data da
ratificação:
21/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/06/2023
Valor estimado: R$
499.980,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS MIL) EXEMPLARES DA OBRA EXCLUISIVA CONSTRUINDO ITAPIPOCA PARA SEREM DISTRIBUÍDOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DESTE MUNICIPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA trata-se de uma entidade com objeto e vasta e incontestável experiência em desenvolvimento institucional, tendo amplas condições de prover junto à Secretaria de Educação Básica pelo valor global de R$ 499.980,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais), conforme proposta apresentada nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A aquisição do título Contruindo Itapipoca de autoria de Maria Elia dos Santos Vieira e Raimunda Ivoney Rodrigues, retrata uma série didática de história e geografia do munícípio, distribuídos em 7 (sete) unidades, contemplando diversos aspectos, como: 1) Cidade: uma construção coletiva; 2) Localização geográfica; 3) Quantas histórias podemos contar sobre Itapipoca; 4) Chegaram outros povos: indiginas, portugueses e africanos; 5) A natureza de Itapipoca; 6) A Economia de Itapipoca; e 7) Patrimônio: cultura e cidadania.
No ano de 2023 o município de Itapipoca completará 200 anos de Emancipação Política, entendemos que a aquisição do titulo acima descrito, irá contribuir de forma significativa para aprendizagem dos alunos matriculados na rede para compreender o processo de construção, crescimento e desenvolvimento do município de Itapipoca.
Esta dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos. Neste sentido a súmula 250 do TCU, traz importante preceito, in verbis SÚMULA 250 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.