Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2023
Data da
ratificação:
29/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
29/06/2023
Valor estimado: R$
422.080,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, PARA APLICAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES EM DIVERSAS ÁREAS, VISANDO OFERTAR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CONCOMITANTE A FORMAÇÃO BÁSICA (ÁREAS DO CONHECIMENTO) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES DE INSERÇÃO DOS PARTICIPANTES NO MERCADO DE TRABALHO E/OU INICIAR O PRÓPRIO NEGÓCIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Com o objetivo de ofertar capacitação, qualificação profissional, gerar emprego e renda aos munícipes de Itapipoca através de cursos profissionalizantes para jovens e adultos contemplados nas Turmas de Educação de Jovens e Adultos EJA no Município de Itapipoca, visando ainda à inserção no mercado de trabalho como forma de promoção social e cidadania para população, nota-se que há necessidade de capacitação profissional através de cursos em diversos segmentos como Artes, Asseio Conservação e Zeladoria, Gastronomia, Instalação, Manutenção e Reparação, dentre outros buscando um público com maior situação de vulnerabilidade social no intuito de retirar essas pessoas dessa situação para que assim possam encontrar melhores condições de vida.
Esta dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos. Neste sentido a súmula 250 do TCU, traz importante preceito, in verbis SÚMULA 250 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado.
A Instituição SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado em 20 de maio de 1948, sendo qualificado pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social - OS, através do Decreto-Lei nº 8.621/46, tendo como objetivo capacitar profissionais e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam uma atuação competente no mercado de trabalho.
Com efeito, reitere-se que o SENAC trata-se de uma entidade com objeto e vasta e incontestável experiência em desenvolvimento institucional, tendo amplas condições de prover junto à Secretaria de Educação Básica diversos Cursos Profissionalizantes pelo valor global de R$ R$ 422.080,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitenta reais). conforme proposta apresentada nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
Com o objetivo de ofertar capacitação, qualificação profissional, gerar emprego e renda aos munícipes de Itapipoca através de cursos profissionalizantes para jovens e adultos contemplados nas Turmas de Educação de Jovens e Adultos EJA no Município de Itapipoca, visando ainda à inserção no mercado de trabalho como forma de promoção social e cidadania para população, nota-se que há necessidade de capacitação profissional através de cursos em diversos segmentos como Artes, Asseio Conservação e Zeladoria, Gastronomia, Instalação, Manutenção e Reparação, dentre outros buscando um público com maior situação de vulnerabilidade social no intuito de retirar essas pessoas dessa situação para que assim possam encontrar melhores condições de vida.
Esta dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos. Neste sentido a súmula 250 do TCU, traz importante preceito, in verbis SÚMULA 250 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.