Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2023
Data da
ratificação:
30/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/05/2023
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO DE ASSUNÇÃO S/N, BAIRRO JULHO I - ITAPIPOCA-CE, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPIPOCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu no imóvel localizado na Rua Antônio de Assunção S/N, Bairro Julho I, Itapipoca CE, por ser o único que atende às necessidades da administração no que diz respeito à localização e valores, conforme laudo de avaliação. O valor sugerido pelo responsável de avaliação é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a serem pagos mensalmente, e está compatível com a realidade mercadológica do município de Itapipoca.
Justificativa do preço
Tendo em vista que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não dispõe de imóvel de sua propriedade que possa abrigar os serviços e atividades DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPIPOCA, a locação do imóvel justifica-se pela necessidade de garantir o funcionamento da unidade em tela.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, as características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha;
Deste modo além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público especifico, existe compartilhado do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
O presente Contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação conforme disposto no Art. 24, inciso X, da Lei de licitações vigente.
Para atender à referida demanda, e considerando ainda a possibilidade prevista na lei 8.666/93 para locação de imóvel por meio de Dispensa de Licitação. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, no que diz respeito a localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo, e ainda visando com isso à prevenção e controle de possíveis sinistros que eventualmente venham a ocorrer em nosso município.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.