Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
18/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/08/2023
Data da
ratificação:
18/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/08/2023
Valor estimado: R$
24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 105 (CENTO E CINCO) INGRESSOS DE ACESSO AO PARQUE AQUÁTICO BEACH PARK INCLUINDO COMBO LANCHE PARA OS ESTUDANTES PREMIADOS PELO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE ITAPIPOCA SISPAI, QUE PARTICIPARÃO DE ATIVIDADE EXTRACURRICULAR PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA/CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A, CNPJ n° 11.805.397/0001-05, localizada à Rua Porto das Dunas, 2734, Centro, CEP n° 617.000-000, Aquiraz, Ceará, representada neste ato, conjuntamente, pelos seus procuradores na forma de seu Estatuto Social, por se tratar, a contratada, a única no Estado do Ceará que se, enquadra perfeitamente dentro dos parâmetros definidos para a realização das atividades a serem realizadas no âmbito do SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE ITAPIPOCA SISPAI, sendo a competição inviável por inexistência de mercado concorrencial, diante do caráter singular do complexo com infraestrutura e serviços que integram o maior parque aquático da América Latina. Quanto ao preço, esse é considerado pela área demandante, conforme justificado na proposta de preços anexada aos autos.
O Sistema de Avaliação Municipal de Itapipoca (SISPAI), trata-se de uma política educacional destinada à melhoria dos indicadores de aprendizagem nas instituições da educação básica de nosso município. Objetiva-se com esta criação avaliar os nossos alunos e escolas, buscando identificar as dificuldades e os níveis de aprendizagem para, a partir desse diagnóstico, realizar as intervenções pedagógicas. Além disso, os indicadores do SISPAI poderão servir como parâmetro de premiação para gestores e professores.
Justificativa do preço
No entender desta Comissão Permanente de Licitação, a Contratada tem suas atividades enquadradas na definição do Art. 13, incisos I e III da Lei nº 8.666/93;
Isto posto, entende, ainda, esta Comissão Permanente de Licitação que a contratação preconizada pode ser celebrada, com respaldo nos preceitos do Art. 25, II, da Lei acima citada, que assim dispõe:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser
feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Em razão do acima aludido, a Comissão Permanente de Licitação comunica Situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A, com fundamento no Art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
Caput do Art. 25, da Lei n° 8.666/93.