Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
25/09/2023
Data da
ratificação:
25/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
25/09/2023
Valor estimado: R$
13.170,00 (treze mil, cento e setenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE FRALDA GERIÁTRICA TIPO CALCINHA TAMANHO G PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PROCESSO Nº 3001259-22.2023.8.06.0101.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa SHOPPING MEDIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.794.219/0001-97, situada na Rua Vicente Siebra, 2845 - Bairro Violete - Itapipoca/Ceará - CEP: 62.504-090, com o valor global de R$ 13.170,00 (Treze mil, cento e setenta reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
Considerando a ausência desse item no estoque do Almoxarifado desta Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que a paciente MARIA DE LOURDES COSTA, apresenta o quadro de mobilidade reduzida por sequela de fratura de bacia há 10 anos e de CID 10 R32 (Incontinência urinária não especificada e doença relacionadas), o que a faz depender de cuidados especiais de terceiros, incluindo higienização, mobilização e alimentação;
Considerando delicado estado de saúde da paciente;
Justifica-se a aquisição deste material para atendimento judicial em favor do requerente.
Considerando-se que não existe contrato administrativo que contemple o item em tela, optou-se pela compra emergencial para suprir as necessidades inadiáveis da usuária evitando, deste modo, o descumprimento da sentença judicial.
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: I Omissis; II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação direta.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.