Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/08/2023
Data da
ratificação:
28/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/08/2023
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA CIPTEA, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 047/2023, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Municipal nº 043/2023, institui a CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no município de Itapipoca, com o objetivo de assegurar os atendimentos prioritários para esse público, o qual está assegurado na Lei Federal Romeo Mion Art. 3º- A, que visa a garantia, a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A lei também assegura que sejam reconhecidos, estabeleçam suas condições perante a sociedade, além de dispensar o dever do autista e da família de explicar a todo momento a própria condição de pessoa com deficiência.
Considerada uma deficiência invisível, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência, será possível através da CIPTEA a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico, garantindo a efetivação dos direitos as pessoas dentro do TEA. Diante disso, em cumprimento da Lei Federal e Municipal, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para aquisição da CIPTEA.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa COMERCIAL IMPRESSAO GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.214.824/0001-49, situada na Av. Duque de Caxias, nº 1046, bairro Fazendinha, Itapipoca/CE, CEP: 62.502-388, com o valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.