Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
25/07/2023
Data da
ratificação:
25/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
25/07/2023
Valor estimado: R$
6.200.000,00 (seis milhões, duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: A) PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS ORIGINADOS DA FOLHA DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE; B) CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AOS SERVIDORES, SEM EXCLUSIVIDADE; C) PAGAMENTO A FORNECEDORES EM GERAL, EM CARÁTER PREFERENCIAL PELO BANCO CONTRATADO; D) GESTÃO DA CHAVE PIX DO CNPJ N° 07.623.077/0001/67 (CNPJ PRINCIPAL), SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Diante da necessidade de validar, acompanhar e fiscalizar o grande número de pagamentos das diversas secretarias, instituto e autarquia dessa prefeitura, fica identificada a significativa demanda por uma ferramenta que possibilite modernizar o acompanhamento e monitoramento de aplicação de recursos e de pagamentos, que nos produza relatórios interativos e dinâmicos, sendo imprescindível o uso de uma tecnologia gerencial informatizada que atenda aos desígnios administrativos desta pasta, garantindo, assim, maior capacidade no desenvolvimento da missão institucional, permitindo contínuo aperfeiçoamento, em tempo real e eficiência do desenvolvimento das atividades operacionais e gerenciais visando o pleno atendimento do interesse público no âmbito desta Secretaria.
Diante do exposto, resta indispensável a contratação do serviço especificado, tratando-se de um típico caso que a licitação pode e deve ser dispensada, pelo atendimento das peculiaridades que enseja a presente contratação e principalmente por razões concretas, a qual está nos moldes da legislação vigente.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso VIII, esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945 de 27/12/2016, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, doravante denominada CAIXA, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso VIII