Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
30/08/2023
Data da
ratificação:
30/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/08/2023
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA -CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação se justifica mediante a necessidade de reformulação, em sua totalidade, do Projeto de Trabalho Social PTS, do empreendimento urbano Residencial Vicente Antenor Ferreira Gomes (500 UH), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV/FAR, conforme exigência do agente operacionalizador do Programa CAIXA.
A necessidade de reformulação total do Projeto se dá diante de novos acontecimentos em relação aos projetos de engenharia e paralização de execução da obra, bem como do avanço no processo de seleção das famílias beneficiárias, conforme exigências da CAIXA e diretrizes definidas na Portaria do Ministério das Cidades nº. 464 de 25 de julho de 2018.
Ademais, a elaboração e execução das atividades do Projeto de Trabalho Social-PTS é fundamental, visando amenizar o impacto social com a nova moradia, promover o desenvolvimento comunitário e a participação das famílias, o estímulo à qualidade de vida, à sustentabilidade socioambiental, o acesso aos direitos e à geração de renda.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 26, Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa CONSILIUM ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.789.289/0001-84, situada na Rua Diamante, nº. 182, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.761-445, com o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Fundamentação legal
art. 24, inciso II, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.