Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
30/10/2023
Data da
ratificação:
30/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
30/10/2023
Valor estimado: R$
12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO (CASA DE APOIO) LOCALIZADA NA RUA RIACHULO, Nº 31 BAIRRO PAPICU, CEP: 60.175-205, NA CIDADE DE FORTALEZA/CE., PARA ACOMODAR PACIENTE E ACOMPANHANTE DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO JUDICIAL DO PROCESSO N° 3001366-66.2023.8.06.0101.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do serviço se justifica devido a necessidade de garantir acesso do paciente de Itapipoca/CE a serviços assistências de média e alta complexidade, o qual este Município não possui; devido a distância entre a cidade de Itapipoca/CE e Fortaleza/CE, fato que leva a necessidade de um local onde o paciente seja hospedado e alimentado durante o período de sua permanência fora de domicilio para tratamento de saúde; e a decisão judicial que determinou o fornecimento do auxilio para tratamento fora do domicilio do processo n° 3001366-66.2023.8.06.0101, justifica-se a necessidade de uma estrutura física do tipo hospedaria que atenda as especificações contidas nesse objeto de contrato e que possibilite o bem estar e apoio ao paciente necessitado.
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: I Omissis; II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação direta.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas/pessoas físicas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a Sra. RAIMUNDA LUCIENE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 943.134.583-87, com endereço na Rua Riachuelo, 31 - Bairro Papicu - Fortaleza/Ceará - CEP: 60.175-205, com o valor global de R$ 12.240,00 (Doze mil, duzentos e quarenta reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece: