Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/11/2023
Data da
ratificação:
10/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/11/2023
Valor estimado: R$
13.200,00 (treze mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA JOAQUIM CÂNDIDO, S/N, DISTRITO DE IPÚ MAZAGÃO, NESTE MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, CEP. 62.500-970, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA EEB FRANCISCA PINTO MARQUES DURANTE O PERÍODO DA REQUALIFICAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................,A locação do imóvel deve-se a necessidade de garantir o funcionamento das atividades educacionais da EEB Francisca Pinto Marques situada no Distrito de Ipú Mazagão, em virtude da referida Unidade Escolar está passando pelo processo de Ampliação e Requalificação conforme Contrato nº 23.06.05/TP.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da possibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha, uma vez uma que a Prefeitura Municipal de Itapipoca não dispõe de imóvel apropriado para suprir tal necessidade e considerando que o imóvel dispõe das características necessárias, exigidas tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, para atender a já a referida demanda, e considerando ainda a possibilidade prevista na lei 8.666/93 para locação de imóvel por meio de Dispensa de Licitação. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, no que diz respeito a localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, conforme se constata no Laudo de Avaliação de Bens Imóveis em anexo, e ainda visando com isso à prevenção e controle de possíveis sinistros que eventualmente venham a ocorrer em nosso município.
Assim sendo, a dispensa da licitação encontra amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, e justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
A escolha recaiu no imóvel localizado na Rua Joaquim Cândido, s/n, Distrito de Ipú Mazagão, neste município de Itapipoca-Ce, Cep. 62.500-970, por ser o único que atende às necessidades da administração no que diz respeito à localização e valores, conforme laudo de avaliação. O valor sugerido pelo responsável de avaliação é de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a serem pagos mensalmente, e está compatível com a realidade mercadológica do município de Itapipoca.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.