Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/12/2023
Data da
ratificação:
20/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/12/2023
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENCÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF), DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa PROCEDAM PROCESSAMENTOS DE DADOS MUNICIPAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.028.012/0001-76, situada na Av. Dom Luis, 807 SL PV21, Meireles, CEP 60.160-230, Fortaleza/Ceará, com o valor global de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
Diante da necessidade de validar, acompanhar e fiscalizar o grande número de pagamentos das diversas secretarias dessa prefeitura, fica identificada a significativa demanda por uma ferramenta que possibilite modernizar o acompanhamento e monitoramento de aplicação de recursos e de pagamentos, que nos produza relatórios interativos e dinâmicos, sendo imprescindível o uso de uma tecnologia gerencial informatizada que atenda aos desígnios administrativos desta pasta, garantindo, assim, maior capacidade no desenvolvimento da missão institucional, permitindo contínuo aperfeiçoamento, em tempo real e eficiência do desenvolvimento das atividades operacionais e gerenciais visando o pleno atendimento do interesse público no âmbito desta Secretaria.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de 2018).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.