Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/01/2024
Data da
ratificação:
26/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
26/01/2024
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA COM A ATRAÇÃO MUSICAL PIMENTA MALAGUETA NOS FESTEJOS DO CARNAVAL 2024 A REALIZAR-SE-Á NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2024 NA AVENIDA ANASTÁCIO BRAGA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA- CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
O município de Itapipoca irá realizar o CARNAVAL 2024 um importante evento que acontecerá para beneficiar os munícipes promovendo renda, inclusão social e cidadania.
E durante o festival, haverá uma integração de pessoas de todas as raças, culturas, classes sociais, enfim, uma programação voltada para a união dos seres humanos. Bem como, possibilitando a geração de fonte alternativa e incremento de renda ao comércio local e prestadores de serviços temporários, por meio da movimentação adicional de pessoas neste período, visto que a proposta é propiciar, além de cultura e entretenimento para a população de Itapipoca.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação dos serviços artístico da Banda: PIMENTA MALAGUETA, através da empresa que a representa sendo esta:PIMENTA MALAGUETA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 41.593.005/0001-52, para realização de show, que ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2024, por ocasião do carnaval 2024 em Itapipoca-CE e, tendo em vista que a citada banda possui reconhecimento renomada entre a massa, uma aceitação do publico, tem uma presença de palco inquestionável.
Como se vê à luz dos documentos apresentados e juntados aos presentes autos trata-se de banda consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, por meio de empresário exclusivo.
Ademais, a demanda que se apresenta, bem como a forma da contratação que se pretende firmar, guarda perfeita guarida com os ensinamentos da Lei Federal nº 14.133/2.021 e suas alterações posteriores, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;;
Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021, resta largamente comprovada a razão da presente inexigibilidade, tudo, com foco na supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, ficou compreendido que os preços são negociados com base nos valores de mercado.
No caso da Prefeitura Municipal de Itapipoca, através da SECRETARIA DE CULTURA, a proposta resultou no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Não ocorrerá parcelamento da despesa, ficando condicionado o pagamento em sua totalidade até o dia 15 de fevereiro de 2024.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021