Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
01/12/2021
Data da
ratificação:
02/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2021
Valor estimado: R$
16.916,20 (dezesseis mil, novecentos e dezesseis REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA A SEREM DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A aquisição em tela faz-se necessária tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o patrimônio tecnológico desta Secretaria de Saúde. Estes materiais são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas. Assim como a maior parte das tecnologias, os periféricos de computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art.24 É dispensável a licitação: I Omissis; II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação direta.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (redação dada pelo decreto 9.412 de 18 de junho de
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa JOSÉ MÁRIO GONÇALVES TEIXEIRA 60019843364, inscrita no CNPJ sob o nº 20.615.694/0001-89, situada na Rua Osvaldo Cruz, Nº 307 - Bairro Centro - Itapipoca/Ceará. CEP: 62500-022, com o valor global de R$ 16.916,20 (dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), conforme consta nos autos do processo supracitado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93 24, inciso II, alterado pelo decreto federal Nº 9.412/2018.