Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
21/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
21/06/2024
Data da
ratificação:
24/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/06/2024
Valor estimado: R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE NÍVEL E RECONHECIMENTO NACIONAL, DO GÊNERO MUSICAL FORRÓ, PARA SE APRESENTAR NA 26ª EDIÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA- EXPOITA 2024. (1). SHOW ARTÍSTICO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 29 DE AGOSTO DO REFERIDO ANO EM ALUSÃO AO REFERIDO EVENTO AGROPECUÁRIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n'
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, arigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 41.858.720/0001-70, com o valor de R$ R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
2.1. A fundamentação da contratação se baseia no art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/21, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; 2.2. A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.