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Lista de licitações.

DISPENSA: 24.15.03-DP - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 10/07/2024
Data da divulgação do extrato: 10/07/2024
Data da ratificação: 10/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 10/07/2024
Valor estimado: R$ 3.591,60 (três mil, quinhentos e noventa e um REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
ASSINATURA DE TELEFONIA MÓVEL, MODALIDADE PÓS PAGO, COMUNICAÇÃO DE VOZ(LIGAÇÕES LOCAIS VC1 E LONGA DISTÂNCIA VC2 E VC3), ACESSO MÓVEL 3G OU SUPERIOR DE NO MINIMO 8/GB DE INTERNET MENSAL, E DADOS COM FORNECIMENTO DE CHIP.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A devida contratação justifica-se por serconsiderada essencial e imprescindível aos serviços dos agentes de trânsito daAutarquia Municipal de Itapipoca, que irão utilizar telefonia móvel e internet pararegistro de infrações de trânsito (talonário eletrônico) e de ocorrências deacidentes de trânsito. Vale ressaltar que o agente não terá acesso a redessociais, mas haverá utilização de redes móveis para a sincronização dos dadospreenchidos nos aplicativos.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a (), no caso de outros serviços e compras. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a (), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITIO ELETRÔNICO E NO PORTAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão WILSIANE SOARES DE OLIVEIRA MARQUES
Responsável pela Informação RAFAEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico THAIZA DOS SANTOS VIEIRA
Responsável pela Ratificação EDIVAR AZEVEDO ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA - AMTI FRANCISCO LEANDRO MATIAS GOMES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA 22.366.517/0001-31 VENCEDOR 3.591,60
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA DE PREÇO DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA PDF 135KB
PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO PDF 646KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 185KB
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 175KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 202407100001 24.15.03-DP 2024 DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA 3.591,60 10/07/2024
10/07/2025
VIGENTE

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