Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2024
Data da
ratificação:
26/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
26/06/2024
Valor estimado: R$
170.000,00 (cento e setenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE NÍVEL E RECONHECIMENTO NACIONAL, DO GÊNERO MÚSICA CRISTÃ CONTEPORÂNEA(GOSPEL), PARA SE APRESENTAR NA 26ª EDIÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA- EXPOITA 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente MARIA MARCAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades do(a) Secretaria da Cultura. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Fundamentação legal
A fundamentação da contratação se baseia no art. 72, II, da Lei Federal n° 14.133/21, in verbis