Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
09/10/2024
Data da
ratificação:
15/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/10/2024
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
NECESSIDADE DE UM IMÓVEL PARA SER UTILIZADO COMO ANEXO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA NICE BARROSO TEIXEIRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades do(a) Secretaria de Educação Básica. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Fundamentação legal
A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar, demonstrando a necessidade da locação para atender às demandas da Secretaria de Educacao Basica, neste termo de referência, no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991.