Em virtude da velocidade alarmante do aumento de casos de pacientes com Coronavírus, em Itapipoca, e do altíssimo risco de transmissão do vírus, o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do município avaliou ser necessário tomar medidas mais rígidas referente a circulação de veículos na cidade.
A partir desta segunda-feira, dia 15 de março até o dia 21 de março, está em vigor o Decreto Nº 048/2021 que estabelece um rodízio de placas, independente da localidade de licenciamento do transporte, em que nos dias impares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa impares e dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.
Essa medida não afetará os trabalhadores de serviços essenciais que deverão portar uma declaração quando estiverem circulando para o local de trabalho ou a serviço, sendo dever do estabelecimento empregador, seja órgão público ou empresa privada, emitir a declaração para uso obrigatório dos condutores.
No caso dos trabalhadores autônomos, que prestem um serviço essencial liberado, caberá ao próprio profissional elaborar a autodeclaração.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, as viaturas policiais, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, ficam dispensados da emissão de declaração.
Nas declarações deverão destacar os dias e horário que o profissional trabalha e precisam estar devidamente assinadas. Quem desrespeitar o rodizio será orientado a retornar para casa e poderá ter o veículo apreendido.
Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos, os veículos:
– Utilizados em serviços públicos;
– De transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
– Quando em deslocamento a unidade de saúde para atendimento médico;
– Quando em deslocamento para fins de assistência veterinária;
– Quando em deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
– Quando em deslocamento para quaisquer órgãos público, inclusive delegacias e unidades judiciarias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
– Quando em circulação para o trabalho de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
– Quando em deslocamento dos serviços de entrega;
– De pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos ou portadores de necessidades especiais;
– Dos servidores públicos, quando em serviço;
– Deslocamento para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificado;
– Que estão de passagem pelas BR e CE’s e cortam o município, podendo passar livremente, ficando proibida a permanência e circulação nas vias municipais;
Ressaltamos ainda que devido ao novo decreto estadual de Isolamento Social Rígido válido para todo o Ceará, todas as medidas estabelecidas pelo decreto municipal Nº 044//2021 continuam em vigor e foram prorrogadas até o dia 21 de março, sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.
Confira o decreto completo: