Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/11/2023
Data da
ratificação:
23/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/11/2023
Valor estimado: R$
464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO-ESPECIALIZADO NA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, INCLUÍDOS A CONTRATAÇÃO DE TODO PESSOAL (APOIO, FISCAIS E COMPONENTES DA BANCA DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO VISANDO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE., ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que no âmbito administrativo, conforme disciplina a constituição Federal, todo o investimento em cargos públicos deverá ser efetivado através de Exame em Concurso Público, realizado pelo ente interessado. Assim a Administração Municipal em conformidade ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e seus princípios basilares de uma eficiente Administração Pública. e
Considerando a Lei Municipal nº 030/2023 de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação de vagas de Provimento Efetivo no Âmbito da Secretaria de Educação Básica, no município de Itapipoca.
Visa recrutar e selecionar candidato que seja qualificado e habilitado para bem desempenhar suas funções e colaborar para o constante aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Prefeitura. Assim, procederemos à seleção de forma a atender aos requisitos para cada colocação, com vistas ao interesse público. Para tanto, imperiosa é a contratação de uma empresa especializada na realização do Concurso Público, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão do déficit já existente.
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece, inciso XIII contempla a condição legal para tal contratação, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação::.................................................................
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Assim sendo, e em sintonia com o que determina a Constituição Federal, a Lei Municipal Nº 030/2023 e artigo 24, inciso XIII Lei federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar per-feitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O ajuste financeiro toma por base a receita a ser obtida com o produto da arrecadação das inscrições dos candidatos postulantes aos cargos disponibilizados pela administração que ficou avençado no valor global estimado de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) conforme proposta de preços firmada pela proponente, definido em função de uma demanda de até 2.100 (dois mil e cem) candidatos inscritos. Compreendendo todas as fases que se segue para a realização do presente concurso. E caso a arrecadação seja inferior a demanda prevista, a remuneração será igual ao valor total da arrecadação. Os valores estão baseados nos preços de mercado apresentados à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, mediante prévia Pesquisa de Preços efetivada pela Comissão de Licitação.
Fundamentação legal
Assim sendo, e em sintonia com o que determina a Constituição Federal, a Lei Municipal Nº 030/2023 e artigo 24, inciso XIII Lei federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar per-feitamente justificada a contratação em apreço